A partir de agora, o INSS terá o prazo de aproximadamente três meses para concessão dos benefícios, ou terá de pagar juros se os prazos forem estourados.
O prazo será contado a partir da data da solicitação do benefício.
Os juros já estão sendo aplicados desde 10 de setembro desde ano. Acompanhe a leitura!
Acordo com o STF
O STF (Supremo Tribunal Federal), a AGU (Advocacia-Geral da União) e a PGR (Procuradoria-Geral da República), firmaram um acordo com o INSS para que nos casos de atraso na liberação, o pagamento do benefício seja realizado com juros.
Esse regulamento faz parte do mesmo acordo feito em junho deste ano, oficializado e regulamentado na Portaria 34/2021, que dobrou o prazo das concessões de 45 para 90 dias.
Nele existem regras sobre a implantação do cálculo de juros referente ao termo do acordo homologado no Poder Judiciário.
Quem terá direito?
O segurado terá direito de receber juro apenas se o INSS atrasar a análise para concessão do pedido.
Como o direito é resguardado só para o pedido de concessão inicial, as solicitações de recurso e revisão ficam fora da medida.
Os benefícios por incapacidade, como auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e BPC, só serão incluídos após o dia 31/12/2021.
Calendário de prazos e concessões
Como o prazo varia de acordo com o benefício, no caso dos juros, será considerada a ultrapassagem do prazo máximo para concessão, como o acréscimo de 10 dias.
Como na aposentadoria onde o prazo de concessão é de 90 dias, então, os juros passariam a ser pagos a partir do centésimo dia.
Confira a Tabela com os prazos de concessão:
Como é realizado o cálculo dos juros?
Para realizar o cálculo, a Previdência deverá utilizar o índice mensal da poupança divulgada pelo Banco Central, e aplicar os índices dos meses seguintes ao solicitado, até a data da aprovação do benefício, para poder aplicar os juros de mora (mora sucede da falta de cumprimento, como nos casos de pagamento em atraso, onde os juros de mora são aplicados em cobranças, a partir da data de vencimento).
Os valores serão corrigidos com base no INPC e os juros serão calculados e aplicados de forma integral no valor mensal a ser pago e os juros são aplicados sobre a mensalidade reajustada e a parcela do 13º salário após a concessão do benefício.
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Fonte: Jornal Contábil
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