A 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo decidiu provisoriamente que benefícios por incapacidade sejam contados como carência para as aposentadorias do INSS. A decisão, válida para todo o país, atende ao pedido de liminar apresentado em ação civil pública movida pelo IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário). A carência é o período obrigatório de […]
Fonte: Jornal Contábil
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