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Na matéria de hoje vamos esclarecer sobre o laudo médico do INSS, explicar qual a necessidade dele. Continue conosco e fique por dentro do assunto. 

Laudo Médico INSS 

Este é um documento muito importante, é através do laudo médico que será comprovado a sua incapacidade para exercer suas atividades laborais. 

O Laudo Médico tem validade? 

O Laudo Médico tem a validade de 90 dias, isto de acordo com o INSS,  mas se for necessário o cidadão precisa manter esta documentação atualizada. 

Mas lembrando, o que falamos acima é válido somente para a esfera administrativa, em outras situações no judicial por exemplo, se houver casos que exista a solicitação do benefício por incapacidade, o laudo será válido por aproximadamente 180 dias.

Onde este documento é emitido?  

O documento oficial é emitido por uma clínica, todo laudo médico conta com uma assinatura do médico responsável.  É com ele que é feita a análise do seu problema, se está agravando ou não.

Em resumo este documento atesta e reafirma o seu estado de saúde. 

O que é considerado em um laudo médico? 

O médico responsável pelo paciente analisa o estado de saúde da pessoa e as atividades que ela desenvolve, se caso for necessário é feito exame clínico e outros exames complementares. 

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Tudo isto que citamos acima está de acordo com a resolução n° 1.488/1988 do Conselho Federal de Medicina.

O que deve conter em um laudo médico? 

Neste documento é obrigatório conter as seguintes informações: 

  • É necessário ter o nome do paciente; 
  • Conter informações sobre a doença;
  • CID da Doença;
  • Informações do tempo de incapacidade;
  • Data;
  • Sendo necessário também ter especificado se a tal doença torna o paciente incapaz temporariamente ou permanentemente, para exercer suas atividades laborais; 
  • É o principal ter o carimbo do médico profissional.

Laudo Médico público e Laudo Médico da rede privada tem diferença?

Isto não importa, pois, o laudo médico independente se é público ou privado, ele só será válido quando estiver presente os dados mencionados acima. 

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Por: Lais Oliveira. 

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Fonte: Jornal Contábil
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