Os aposentados, pensionistas e demais segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), vão receber neste mês de março o pagamento do benefício mensal, referente à folha de março.
O cronograma de pagamentos é dividido em dois grupos, sendo o primeiro deles os segurados que recebem até um salário mínimo (R$ 1.212) este ano e os segurados que recebem o valor superior a um salário.
Os segurados que recebem até um salário mínimo vão começar a receber o benefício a partir do dia 25 de março, já os segurados que ganham acima de um salário vão receber apenas a partir do primeiro dia útil de abril.
Calendário de pagamentos de março
Confira o cronograma completo de pagamentos para os segurados do INSS que recebem aposentadorias, pensões e auxílios.
- Benefício Final 1 – Recebe dia 25 de março;
- Benefício Final 2 – Recebe dia 28 de março;
- Benefício Final 3 – Recebe dia 29 de março;
- Benefício Final 4 – Recebe dia 30 de março;
- Benefício Final 5 – Recebe dia 31 de março;
- Benefício Final 6 – Recebe dia 1 de abril;
- Benefício Final 7 – Recebe dia 4 de abril;
- Benefício Final 8 – Recebe dia 5 de abril;
- Benefício Final 9 – Recebe dia 6 de abril;
- Benefício Final 0 – Recebe dia 7 de abril.
Calendário de pagamentos para quem ganha acima de um salário:
- Benefício Final 1 e 6 – Recebe dia 1 de abril;
- Benefício Final 2 e 7 – Recebe dia 4 de abril;
- Benefício Final 3 e 8 – Recebe dia 5 de abril;
- Benefício Final 4 e 9 – Recebe dia 6 de abril;
- Benefício Final 5 e 0 – Recebe dia 7 de abril.
Ordem de pagamentos
Além do calendário de pagamentos mensal do INSS ser dividido em dois grupos, os que recebem até um salário-mínimo e os que recebem acima desse valor.
A divisão do calendário é feita respeitando o número do benefício final de cada segurado. Isso porque cada segurado possui um cartão de benefício com uma sequência numérica única.
Assim, através dessa sequência numérica é que ocorre o agrupamento dos beneficiários e a especificação da data no calendário de pagamento do INSS.
A numeração de cada cartão é composto por nove dígitos, onde o calendário utiliza o penúltimo número como base, ou seja, desconsiderando o dígito final.
Por exemplo: um segurado com cartão de benefício que segue a seguinte numeração 123.456.789-0, deve considerar o dígito 0 e seguirá a ordem de pagamentos do benefício final 9.
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Fonte: Jornal Contábil
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