Foi divulgado pelo Instituto do Seguro Social (INSS), três mudanças relacionadas as linhas de crédito destinados aos aposentados e pensionistas, no final do mês de julho, a medida foi adotada como apoio durante o período de pandemia do novo coronavírus.

Dentre as mudanças, uma é referente ao aumento de limite do cartão de crédito dos segurados do INSS. Antes da alteração o segurado que solicitasse o serviço de cartão de crédito consignado teria um limite liberado de 1,4 do valor referente a renda mensal. Agora com a mudança, houve um aumento no limite que chega a 1,6.

Crédito para aposentados e pensionistas

Se você quer entender como funciona o aumento do limite do cartão de crédito consignado é bem simples, para isto basta multiplicar o valor do benefício por 1,6.

Exemplo: Antes se um beneficiário que recebe R$ 1.800,00 em folha, quisesse consultar o limite bastaria multiplicar 1.800 x 1,4 onde o valor limite de crédito era equivalente a R$ 2.520,00.

Agora pra consultar o novo valor basta multiplicar o salário por 1,6.

Exemplo: Se o beneficiário recebe R$ 1.800,00 em folha, para consultar o novo limite basta multiplicar 1.800 x 1,6 onde o valor limite de crédito atual é de R$ 2.880,,00.

Vale lembrar que esse cálculo é feito para saber qual o máximo de crédito disponível caso seja feita a adesão ao cartão de crédito nas condições de aposentado e pensionista do INSS.

Sobre a margem consignável, ela não pode ultrapassar 5% da renda mensal do beneficiário.

INSS

Novas mudanças nas regras do INSS

A segunda mudança diz respeito ao crédito e ao tempo de espera para a realização de transações financeiras, tendo o benefício como garantia. Antes da mudança o prazo era de 90 dias para conseguir realizar novas transações financeiras, entretanto com a mudança devido ao estado de calamidade pública o prazo foi reduzido para apenas 30 dias.

O tempo de espera para conseguir algum crédito após se aposentar é uma garantia do INSS para que não ocorram abusos financeiros contra os novos segurados que são frequentemente abordados por novas ofertas de bancos e financeiras. O que acaba se tornando uma vantagem para quem se aposentou ou se tornou pensionista que poderá solicitar novas transações financeiras com apenas 30 dias.

Tempo de Carência

A terceira mudança diz respeito ao tempo de carência para o pagamento da primeira parcela de algum empréstimo sob a condição de segurado. Agora o prazo de carência para começar a pagar a primeira parcela é de 90 dias, o que permite uma maior organização financeira por parte do segurado.

Além disso, outro ponto positivo é que o instituto estabeleceu que esse prazo de três meses seja computado no número máximo de prestações a serem descontadas para a liquidação do contrato.

Segundo o INSS, as instituições não são obrigadas a conceder esta carência de 90 dias. Trata-se de uma relação de consumo e, por isso, cabe ao interessado negociar diretamente com o banco.

Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que seus associados poderão, “dentro do interesse e da conveniência entre as partes envolvidas”, analisar pedidos e conceder carência pelo prazo de até 90 dias. Segundo a entidade, isso vale para “novas contratações, repactuação e portabilidade de empréstimos consignados durante o período de calamidade pública, independentemente de (os aposentados e pensionistas do INSS) estarem infectados pelo novo coronavírus”.

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Fonte: Jornal Contábil
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