INSS: Meu processo está parado, o que devo fazer?

Quando uma pessoa decide abrir um processo contra o INSS, sem a ajuda de um advogado, na maioria das vezes o segurado passa por esta situação do processo continuar parado e nada se resolve.

No conteúdo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto. Continue conosco e confira. 

Processo parado no INSS

O INSS sempre irá atualizar os dados do seu requerimento que está em aberto, se o segurado abriu o requerimento e não está acompanhando o andamento do mesmo, o cidadão poderá ser prejudicado e perder o processo, pois, se não houver um acompanhamento adequado o INSS entende como desistência. 

Central de atendimento 

Caso o segurado não tenha acesso ao portal, ele  poderá ligar no telefone 135  e por lá falar direto com um profissional da agência. 

Por qual motivo meu processo está parado?

Geralmente isto ocorre porque pode acontecer a falta de alguma documentação, ou até mesmo a ausência de alguma informação. 

INSS: Meu processo está parado, o que devo fazer?

Com isto é necessário levar as documentações até a agência do INSS para ser atualizado, o segurado terá o prazo de 30 dias após o retorno do INSS para resolver a pendência.

No portal do MEU INSS tem uma modalidade chamada “Cumprimento de exigência” esta opção irá te ajudar a solucionar a sua situação.

Para você entender mais sobre o que é “Cumprimento de exigência”, clique aqui e acesse nossa matéria para ficar por dentro do assunto.

Requerimento parado por mais de 30 dias 

Caso o período estipulado tenha sido ignorado, o segurado não poderá dar continuidade com aquele mesmo requerimento, nesta situação o mesmo terá que abrir um novo requerimento

Conclusão 

É primordial que o segurado esteja atento a todos os requisitos para que seu benefício seja concedido, pois,  caso contrário o segurado não terá seu benefício concedido e seu processo não andará, permanecendo tudo na mesma.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira

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Fonte: Jornal Contábil
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