O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está com novas regras para o aposentado, pensionista e demais auxílios realizarem a prova de vida. Antes era preciso fazer o procedimento de forma presencial, indo à agência bancária onde o segurado recebe o benefício.
Em 2023, o INSS alterou as regras da prova de vida e caberá à própria autarquia fazer a validação a partir de um cruzamento de dados com informações de diversos órgãos do governo.
Segundo informações do Instituto, a comprovação passará a ser automática para aproximadamente 17 milhões de aposentados e pensionistas. O objetivo é comprovar que o cidadão está vivo e apto a receber o benefício.
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Veja como vai funcionar a prova de vida
De acordo com a portaria que foi assinada em janeiro, o INSS irá fazer a comprovação de vida verificando os seguintes dados:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso;
- Realização de empréstimo consignado contratado a partir de reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial em agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em instituições parceiras;
- Realização de perícia médica;
- Vacinação no sistema único de saúde o rede conveniada;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualizações no CadÚnico efetuadas pelo responsável familiar;
- Votação nas eleições
- Emissão ou renovação de documentos (Passaporte, Carteira de Motorista, Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade, alistamento militar ou quaisquer documentos oficiais que exijam a presença física ou reconhecimento biométrico);
- Recebimento de benefício com reconhecimento biométrico; e
- Declaração do Imposto de Renda como titular ou dependente.
O INSS informou que a prova de vida deve continuar sendo realizada no mês de aniversário do segurado. A contar da data de aniversário do titular do benefício, o instituto tem 10 meses para comprovar a vida da pessoa.
Quando o INSS não tiver acesso às informações do segurado para que seja possível fazer a comprovação de vida no prazo de 10 meses, a pessoa terá 60 dias para comprovar que está vivo. Nos canais oficiais do Instituto é possível esclarecer todas as dúvidas sobre a mudança.
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Comprovação presencial
Embora esteja com novas regras, o INSS informa que o segurado que desejar poderá continuar fazendo a prova de vida na agência onde recebe o benefício ou pelo aplicativo Meu INSS. Lembrando que esta forma não é obrigatória.
O segurado pode se informar qual foi a última vez que fez a prova de vida ligando para a Central de Atendimento, telefone 135.
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Fonte: Jornal Contábil
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