A aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é um dos temas que mais causa confusão entre os segurados.
Isso porque são muitas regras e muitos detalhes importantes que devem ser levados em consideração no momento de buscar a concessão do benefício.
E para dificultar ainda mais a vida dos segurados, em novembro de 2019 ocorreu a Reforma da Previdência que trouxe diversas outras alterações nos mais diversos benefícios previdenciários.
Vale lembrar que é importante falar da Reforma da Previdência, pois, sua chegada trouxe mudanças que ainda afetam a concessão dos benefícios pagos pelo INSS e que ainda vão afetar na concessão para o ano que vem.
Novas regras da aposentadoria para 2023
A Reforma da Previdência foi responsável por trazer grandes mudanças nos benefícios pagos pelo INSS, dentre elas, a idade mínima para se aposentar que passou a ser um requisito obrigatório.
Além disso, é importante lembrar que a forma como o benefício é calculado também passou por novas alterações.
Quanto ao cálculo do benefício o mesmo era de 60% da média dos salários que o trabalhador recebeu desde 1994 mais 2% para cada ano a mais de contribuição.
Dessa forma, para que os homens consigam se aposentar com a média integral dos salários recebidos será necessário 40 anos de contribuição. Já para as mulheres será necessário 35 anos.
Todavia, as regras para a concessão da aposentadoria não param por aí, isso porque a Reforma determinou algumas mudanças relacionadas a três regras de transição, sendo elas:
- regra por pontos;
- por idade mínima; e
- na idade da mulher para ter a aposentadoria por idade.
Regras de transição
Nesse sentido, essas três regras de transição vão mudar também no ano que vem, onde, novas exigências ocorreram para a concessão do benefício, confira:
Regra por pontos
Na regra por pontos é necessário somar a idade mais o tempo de contribuição, onde em 2023 será necessário atingir a seguinte pontuação:
- 90 pontos para mulheres, sendo necessário ter, ao menos, 30 anos de contribuição;
- 100 pontos para homens, sendo necessário ter, ao menos, 35 anos de contribuição.
Exemplo: Segurada mulher com 30 anos de contribuição e 60 anos de idade, somados, a pontuação dará 90, ou seja, a mulher já poderá usufruir da regra por pontos.
Idade mínima progressiva
Na regra de transição da idade mínima progressiva, em 2023 será necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Mulheres: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição
- Homens: 63 anos de idade e 35 anos de contribuição
Aposentadoria por idade
No caso da aposentadoria por idade, haverá uma alteração na idade mínima para mulher se aposentar. Isso porque em 2022 a mulher deve ter 61 anos e seis meses de idade, já em 2023, será necessário:
- Mulher: 62 de idade e 15 anos de contribuição
- Homens 65 anos de idade e 15 anos de contribuição
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui