Imagem por @freepik / @rawpixel.com / INSS / editado por Jornal Contábil

Foi publicada recentemente uma portaria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudando a aposentadoria por invalidez e o acúmulo de benefício previdenciário.

A nova regra entrou em vigor na última sexta-feira (12), a partir de agora quando o INSS conceder a aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente), o segurado terá um prazo de 60 dias para preencher um documento que informará:

  • Se recebe benefício previdenciário de outro regime;
  • Se recebe pensão por morte do próprio INSS ou de outro regime.

Antes da nova regra entrar em vigor, o segurado só precisava apresentar a autodeclaração, durante o processo de concessão da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). Agora, com a mudança, a autodeclaração deverá ser entregue depois que o benefício for concedido.

Como fazer a autodeclaração

O segurado não precisa comparecer a uma agência do INSS para fazer a autodeclaração. Ela poderá ser feita via internet. Veja como:

  • Por meio do site Meu INSS;
  • Aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS).

Neste caso, você deverá acessar a plataforma, clicar na opção “Informar sobre Recebimento de Benefício em Outro Regime de Previdência”.

Caso o segurado tenha dúvidas, basta ligar para a Central de atendimento pelo telefone 135.

O prazo para realizar a autodeclaração é de 60 dias após a concessão da aposentadoria por invalidez. O segurado que não fizer o procedimento, terá o benefício suspenso. Não regularizando sua situação após os seis meses, terá o benefício cancelado.

A nova regra vale apenas para os benefícios concedidos após a vigência da portaria.

Existem benefícios que podem ser acumulados. Veja quais:

  • Aposentadoria do INSS + pensão do INSS;
  • Aposentadoria de servidor público + pensão do INSS;
  • Aposentadoria do INSS + aposentadoria de servidor público;
  • Aposentadoria do INSS + pensão de servidor público;
  • Aposentadoria (do INSS ou de servidor) + pensão militar.

No entanto, será preciso observar a regra imposta pela Reforma da Previdência, que alterou o acúmulo de benefícios. Quando houver acumulação, será mantido integralmente o benefício com o valor mais vantajoso. Desta forma, o outro será reduzido. Porém, se o valor do menor benefício for igual a um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022), ele será pago integralmente.

Antes da reforma, os dois benefícios eram pagos de maneira integral, permitindo que o segurado recebesse mais que o teto do INSS.

Aposentadoria por incapacidade permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida antes como aposentadoria por invalidez, é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. 

O benefício será pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia-médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui