Nova regra do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), atinge milhares de aposentados e pensionistas de todo Brasil. A mudança diz respeito a realização da prova de vida, exame obrigatório para que os segurados continuem ou não recebendo seus benefícios previdenciários.
Contudo, desde o dia 1º de janeiro uma regra vital para realização da prova de vida mudou e agora, não é mais o aposentado ou pensionista que deve realizar a prestação da fé, sendo assim a obrigação se torna totalmente do INSS, um grande avanço para os segurados.
Os últimos detalhes sobre como a prova de vida será realizada ainda não foi oficialmente divulgada pelo INSS, que agora trabalha para publicar sua respectiva regulamentação. Através da regulamentação, o órgão informará como os dados serão cruzados e como agir caso a prova de vida não for realizada automaticamente.
Prova de vida automática
Em 2022 o INSS já havia publicado uma portaria que estabelece as mudanças nas regras para prova de vida de aposentados, pensionistas e outros beneficiários do instituto.
Nessa portaria ficou estabelecido que o procedimento será automático, através do cruzamento de informações de bases do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e de outros órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
Dessa forma, a partir deste ano, o INSS realizará o cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício realizou algum tipo de registro nas bases de dados da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais.
Dessa forma, poderão ser utilizados como prova de vida registros de vacinação, consultas no Sistema Único de Saúde (SUS), comprovantes de votação nas eleições, emissão de passaportes, carteiras de identidade ou de motorista, entre outros.
Logo, caso o segurado não receba nenhuma notificação quanto ao seu benefício, o mesmo não deverá se preocupar, pois, tudo estará corretamente operando como deveria e a prova de vida foi realizada com sucesso.
Isso porque, o segurado será somente notificado sobre a necessidade de realizar a prestação da fé, que deverá ser feito por meio eletrônico, quando não for possível encontrar dados do segurado nas bases da autarquia e órgãos vinculados.
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Fonte: Jornal Contábil
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