A aposentadoria concedida pelo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terá novas regras a partir de 2023. Isso já estava previsto na Reforma da Previdência que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019 (Emenda Constitucional n° 103). O texto prevê mudanças progressivas nos requisitos para aposentadoria, com alterações anuais.
Antes da reforma, os brasileiros estavam contribuindo junto ao INSS e muitos deles já preenchiam os requisitos necessários para se aposentar em uma das cinco regras de transição. Confira a seguir o que vai mudar em 2023.
Pontuação mínima
No requisito de pontuação mínima, o INSS leva em conta a soma da idade e o tempo de contribuição. Essa regra passará por mudança no ano que vem.
Neste caso, para os homens se aposentarem em 2023, precisarão ter atingido 100 pontos e ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 35 anos e as mulheres ter atingido 90 pontos e ter contribuído por pelo menos 30 anos, antes da reforma entrar em vigor em 13 de novembro de 2019.
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Aposentadoria por idade
Já quem desejar se aposentar por idade, precisa saber que no ano que vem também haverá mudanças nas regras. Essa regra só é válida para quem trabalhou com carteira assinada. Neste caso, tanto o homem quanto a mulher precisarão comprovar uma contribuição de 15 anos.
Ele deverá estar em 2023 com a idade mínima de 65 anos e ela com a idade mínima de 62 anos. Desde 2020, as mulheres para se aposentar vem ocorrendo um aumento na idade a cada seis meses. A partir do ano que vem isso não acontecerá mais, pois a idade mínima para elas se aposentarem ficará fixa em 62 anos.
Idade mínima progressiva
Haverá uma mudança também na regra de transição da idade mínima progressiva em 2023. Neste caso, as mulheres deverão comprovar uma contribuição de pelo menos 30 anos e os homens uma contribuição de 35 anos.
Ela deverá estar com a idade de 58 anos e ele com a idade de 63 anos. Deste modo, tanto ela quanto ele, poderão se aposentar no ano que vem.
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Pedágio de 50% e de 100%
A regra de transição do pedágio de 50% e de 100%, são as únicas não não terão nenhuma alteração em suas regras em 2023.
Pedágio de 50%: essa regra é válida para os trabalhadores que estavam a dois anos da aposentadoria quando teve início a reforma, ou seja, em 13 de novembro de 2019. Neste caso, para os homens que haviam contribuído por 33 anos e para as mulheres que tinham contribuído por 28 anos. Para se aposentar, eles precisam cumprir metade do tempo que faltava para a aposentadoria.
Pedágio de 100%: esta regra exige que o segurado trabalhe o dobro do período que faltava. Sendo assim, a mulher precisa estar com 57 anos de idade e ter contribuído por 30 anos junto ao INSS.
Já os homens precisam estar com a idade de 60 anos e ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 35 anos.
Qual é a regra mais favorável?
Para você ter uma noção de qual regra será a melhor para se aposentar, o INSS disponibiliza um simulador no site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS).
Você deverá considerar neste caso, o tempo de contribuição, a idade, o regime em que você atua, dentre outros. Só depois de fazer essa consideração em todos os aspectos, você poderá entrar com um pedido de aposentadoria (após escolher qual das regras de transição acima citada será a melhor para o seu caso).
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Fonte: Jornal Contábil
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