Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudou as regras para aposentadoria por idade após a Reforma da Previdência. Nessa mudança, a regra foi mais rígida com as mulheres.

Antes da reforma, para solicitar uma aposentadoria, era preciso ter uma carência de 180 meses e a idade de 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres. Após 13 de novembro de 2019 quando foi promulgada a Reforma da Previdência, a regra mudou, impactando as mulheres. A partir de 2020 começou a ser efetuado um aumento a cada seis meses na idade para que elas possam se aposentar, quando em 2023 ficará fixado em 62 anos.

Para elas se aposentarem em 2022 vão ter que seguir as regras:

ter 61 anos e 6 meses de idade em 2022

62 anos de idade em 2023

ter contribuído por pelo menos 15 anos junto ao INSS.

Para os homens, a idade mínima continua sendo 65 anos, 15 anos de contribuição junto ao INSS (para aqueles que já contribuíam antes da reforma). Para quem começou a contribuir após a reforma o tempo de contribuição aumentou para 20 anos.

Para os homens que estavam contribuindo antes da reforma, para se aposentar, a idade mínima continua sendo 65 anos, e ter contribuído com o INSS pelo menos por 15 anos.

Já para o homem que começou a contribuir após a reforma, a idade mínima continua sendo 65 anos, mas o tempo de contribuição subiu de 15 para 20 anos.

Valor da aposentadoria

Somente em janeiro do ano que vem que será conhecida a forma que será aplicada nas aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em relação ao índice final no valor das aposentadorias.

Tudo vai depender de como será finalizado o cálculo da inflação nos 12 meses de 2021. Essa divulgação será feita em janeiro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) considera a inflação das famílias que têm um rendimento de cinco salários mínimos.

Para calcular o maior valor da contribuição paga pelos trabalhadores, o INSS usa como base o teto (conhecido como teto de contribuição).

Até o momento a inflação está estimada em 10,04%, o que fará o salário mínimo subir de R$ 1.100 para R$ 1.210,44. Desta forma, aposentados que recebem um salário mínimo, em 2022 receberão R$ 1.210,44. O teto do INSS também mudará, o valor passará de R$ 6.433,57 para R$ 7.076,93 em 2022.

Regra de transição (idade mínima)

Para os homens e mulheres que começaram a contribuir junto ao INSS antes da Reforma da Previdência, terão o seu direito adquirido de se aposentar com carência de 15 anos.

Os homens vão precisar comprovar a idade de 65 anos e a mulher 61 anos neste ano. Em 2022, a regra será alterada para as mulheres, que precisarão comprovar ter a idade de 61,5 anos, em 2023 a idade mínima para a mulher se aposentar ficará fixada em 62 anos.

Trabalhadores Rurais

A aposentadoria por idade para as pessoas com deficiência e dos trabalhadores rurais será necessário comprovar 15 anos de contribuição. Os trabalhadores rurais e as pessoas com deficiência leve, moderada ou grave, vão poder se aposentar seguindo a regra:

Mulher ter 55 anos

homens ter 60 anos

Aposentadoria por idade híbrida

Será possível ao segurado somar o tempo de contribuição urbano e rural, no entanto, a aposentadoria com tempo de serviço híbrido, tira o direito dos empregados e segurados especiais de ter a idade mínima reduzida.

Regra de Transição por Pontos

Na regra de transição por pontos, será necessário somar idade mais o tempo de contribuição:

Mulheres 30 anos de contribuição 

Homens 35 anos de contribuição

Nesta regra não será exigida a idade mínima.

 Sendo assim, em 2022, a mulher deverá ter uma pontuação de 89 pontos e os homens 99 pontos. Elas deverão ter 57 anos de idade e ter contribuído 32 anos junto ao INSS (57 + 32= 89 pontos).

Eles vão precisar comprovar a idade de 61 anos e ter contribuído por pelo menos 38 anos (61 + 38 = 99 pontos).

Pedágio de 50%

A regra de transição por pedágio de 50% é favorável para quem faltava menos de dois anos para se aposentar antes da Reforma da Previdência promulgada em 13 de novembro de 2019.

Neste caso, a mulher precisa ter contribuído no mínimo por pelo menos 28 anos junto ao INSS e cumprir um pedágio de 50% que faltava para atingir 30 anos de contribuição.

O homem precisa ter contribuído por pelo menos 33 anos junto ao INSS até a Reforma da Previdência ter entrado em vigor. Sendo necessário cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição.

Pedágio de 100%

A regra de transição do pedágio de 100% vai favorecer as mulheres a partir dos 57 anos de idade e aos homens a partir dos 60 anos de idade. Sendo necessário cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição no caso delas e 35 anos de contribuição no caso deles.

Requisitos para a regra do pedágio de 100%:

Homens

35 anos de tempo de contribuição, ter 60 anos de idade, cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição antes da reforma entrar em vigor, lembrando que a Reforma da Previdência foi promulgada em 13 de novembro de 2019.

Mulheres

30 anos de tempo de contribuição, ter 57 anos de idade, cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição no momento que a reforma entrou em vigor em 13 de novembro de 2019. 

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Fonte: Jornal Contábil
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