O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está com nova regra em relação aos pedidos de revisão de pensão por morte.
Está estabelecido novos requisitos e critérios administrativos para pagamento das diferenças financeiras que possam permitir revisão do pedido, conforme a Instrução Normativa 117.
Na verdade, a revisão não aumenta o benefício originário, e sim a renda mensal da pensão. Isso porque, os beneficiários da pensão por morte não podem receber diferenças de valores que sejam anteriores ao falecimento do titular segurado.
O que é a revisão da pensão por morte?
Antes da mudança, dependentes ou herdeiros de pensão por morte podiam pedir revisão do benefício originário – a aposentadoria da pessoa falecida, que dava direito tanto às diferenças financeiras (pensão por morte) devidas quanto às diferenças anteriores ao falecimento do beneficiado.
A nova regra
A partir de agora, os beneficiários poderão entrar com o processo de revisão somente para aumentar a renda mensal da pensão por morte (e não mais da aposentadoria que deu origem a ela).
Sendo aceita pelo INSS a revisão, ela não será em relação ao pagamento das diferenças referentes à aposentadoria, ou seja, será somente para aumentar a renda mensal da pensão por morte.
Caso o INSS não acerte os valores da revisão, será possível realizar o pedido através da Justiça. Sendo assim, os pensionistas vão poder ir à Justiça reivindicar os atrasados.
Quem tem direito a essa revisão?
Quando um segurado está aposentado por incapacidade recebendo os pagamentos pelo o INSS, e morre, o Instituto concede aos dependentes uma pensão.
O recebimento da pensão vai primeiro para cônjuge (marido ou mulher) e filhos, e enteados menores de 21 anos (não emancipados) ou inválidos. Sendo possível, que pais e irmãos menores de 21 anos, possam receber o benefício.
Para pedir a revisão da concessão do benefício, o pensionista terá um prazo de dez anos após o primeiro pagamento da pensão. As diferenças pagas retroagem em até 5 anos.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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Fonte: Jornal Contábil
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