O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após a Reforma da Previdência está com novas regras para conceder aposentadoria às mulheres. Antes da reforma, era possível para elas conseguirem o benefício aos 60 anos. Em 2020, a idade mínima passou a ser exigida para a mulher se aposentar, que vai aumentando de forma gradual, 60 anos e seis meses até 62 anos em 2023.
Para os homens, não houve mudança na regra, continua sendo exigida a idade de 65 anos e ter pelo menos 15 anos de contribuição para se aposentar.
Em 2021, as mulheres para se aposentar precisarão estar com 61 anos e ter contribuído com o INSS por 15 anos. Em 2022, elas precisarão estar com 61 anos e seis meses de idade para poder requerer a aposentadoria.
Com as novas regras, cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para a mulher, e que superar 20 anos para o homem, terá um aumento de 2%.
Para se aposentar por idade precisa ter um tempo mínimo de contribuição de 15 anos, na soma não será considerado o tempo de serviço.
A mulher que tenha 20 anos de serviço vai poder ter 10% a mais no valor da aposentadoria.
Sendo assim, quanto mais tempo de contribuição for somado, maior será o valor do benefício.
Qual o tempo de serviço vale para ter o aumento?
Contribuições pagas com atraso não vão valer para a carência, no entanto, serão computadas para o aumento de 2% por ano. Em alguns casos, contribuições que foram pagas em dia, triplicarão o valor do benefício.
Serão válidas 15 anos de contribuição, pagas sem atraso. Os demais períodos, mesmo que tenham sido recuperados do passado com pagamento em atraso ou de períodos com alguma irregularidade que não permita a somatória para fins de carência, podem ser utilizados para aumentar o valor do benefício.
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Fonte: Jornal Contábil
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