auxilio emergencial

As novas determinações da Reforma da Previdência impactaram não somente as mudanças dos critérios de concessão de benefícios previdenciários, mas também os pedidos realizados junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

Em 2020, por exemplo, o número de pedidos de auxílios e benefícios caíram 6,2%, segundo informações do Ministério da Economia divulgados por meio do boletim estatístico da Previdência Social.

Essa queda está relacionada às principais mudanças, como a idade mínima para que os trabalhadores possam obter a tão sonhada aposentadoria que pode demorar um pouco mais. 

Agora, o principal objetivo é acrescentar seis meses a cada ano até atingir a idade mínima necessária, sendo a mulher 62 anos a ser estagnada em 2031 e 65 anos para o homem que se dará em 2027.

Além disso, foram estabelecidas as regras de transição para que o trabalhador possa escolher em qual categoria se enquadra.

São elas:

  • Regra de pontos;
  • Regra da idade mínima progressiva;
  • Regra do pedágio 50%;
  • Regra do pedágio 100%;
  • Aposentadoria por idade.

Os dados mostram que a aposentadoria por idade representa 5,37% dos benefícios concedidos em 2020, diferente de 2019 quando foram registrados 10,88%.

Por sua vez, os pedidos reprovados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também aumentaram no ano passado: foram 4.465 milhões de pedidos de benefícios negados em 2020, contra 4.2 milhões no ano anterior.

Calamidade pública em saúde

A pandemia também tem afetado a concessão de benefícios.

O boletim estatístico também mostra que em dezembro do ano passado, 45.46% dos benefícios disponibilizados estão relacionados ao auxílio-doença, que é pago aos segurados que possuem incapacidade temporária, o que possivelmente esteja relacionada à infecção pela covid-19. 

Outro fator observado é a grande demanda de pedidos e a demora para a análise e concessão.

No mês de dezembro, por exemplo, 1.760.368 pedidos aguardando na fila do INSS e 1,273 aguardavam análise, outros 486 precisavam ser regularizados para garantir a continuidade do pagamento aos beneficiários. 

Mas vale ressaltar que a legislação em vigor determina que os pedidos sejam concedidos em até 45 dias, após a solicitação, pelo telefone 135 ou pela plataforma Meu INSS.

INSS
Antonio Cruz/Agência Brasil

No entanto, o STF Supremo Tribunal Federal autorizou nesta semana que o instituto aumente esse prazo, passando para 90 dias para os requerimentos de aposentadoria exceto aquelas que são motivadas por invalidez) e no caso dos pedidos do BPC (Benefício de Prestação Continuada). 

A medida foi justificada devido à alta demanda, visto que o INSS informou que não possui funcionários para auxiliar na redução das filas de pedidos que têm aumentado principalmente devido à pandemia.

Para pensões por morte, o período de análise sobe para 60 dias e o salário-maternidade é de 30 dias.

Solicitação

Então, se você está pensando em solicitar um benefício ao INSS, é necessário estar atento às regras de concessão que variam para cada um deles.

Tendo isso em mente, veja como é simples fazer o pedido de benefício: 

  • Acesse a plataforma Meu INSS disponível para celulares;
  • Acesse o site do INSS;
  • Entre em contato com a central de atendimento através do telefone 135.

Para o pedido, tenha sempre em mãos seus documentos pessoais e faça o agendamento de perícia nos canais de atendimento, evitando ir até uma agência a fim de evitar aglomerações nas unidades.

Depois de agendar a perícia, lembre-se de ir até o INSS no dia e horário marcado com seus documentos pessoais e laudos médicos que comprovem sua situação de saúde.

Caso não possa se deslocar até a unidade, peça atendimento em sua residência.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por: Samara Arruda 

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Fonte: Jornal Contábil
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