Muitas pessoas nunca efetuaram contribuição ao INSS e querem ter direito à aposentadoria. Mas será que isso é possível? A lei brasileira prevê o pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais, dependendo de cada caso. Em todos eles, há requisitos a serem obedecidos. E no caso da aposentadoria, cada tipo possui condições diferentes. Veja a seguir!

APOSENTADORIA X BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Essa pergunta acerca da ausência de contribuição ao INSS e o direito à aposentadoria ocorre com frequência. E o motivo é confusão feita entre o benefício previdenciário e o benefício assistencial ao idoso. Apesar de ambos atenderem a, majoritariamente, um público mais velho, são muito diferentes.

O benefício assistencial não é um benefício previdenciário (INSS), como as aposentadorias. Assim, se a pessoa nunca efetuou contribuição ao INSS, não terá direito à aposentadoria. Entretanto, poderá receber um benefício assistencial.

Ele também não prevê o pagamento do décimo terceiro. Nos termos legais, é um benefício de prestação continuada. Ele garante às pessoas acima de 65 anos um salário mínimo mensal se ele comprovar que não possui meios para prover seu próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família.

Requisitos do benefício assistencial

A Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993) é a lei brasileira que regulamenta o benefício assistencial. Nela, estão descritos os requisitos necessários para sua concessão. São eles:

  • Idade mínima de 65 anos;
  • Renda familiar mensal per capita menor do que ¼ do salário mínimo (em 2018, R$ 238,50), podendo ser descontados gastos mensais como: aluguel, água, luz, despesas com remédios e outros;
  • Não estar vinculado a nenhum regime de Previdência Social;
  • Não receber nenhum benefício da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.

O benefício não é concedido de forma automática. O interessado deve preencher todos os requisitos e adotar o procedimento previsto em regulamento. Como não é um benefício previdenciário, ele cessa com a morte do beneficiário e não dá direito à pensão por morte aos dependentes.

Negativa do INSS

Em muitos casos, o INSS nega de forma indevida o benefício assistencial (“benefício do LOAS”). É comum que o órgão entenda que a pessoa possui uma condição socioeconômica que não se enquadra no direito ao benefício. Mas ele se equivoca em sua decisão, por considerar a renda de filhos ou maridos para negar o benefício, não realizar as deduções com gastos mensais, dentre outros erros.

O prejuízo principal dessa negativa advém do fato de que os segurados não conhecem esse seu direito, e, ao se depararem com uma decisão de indeferimento por parte do INSS, não recorrem nas vias administrativas e judiciais. No fim, não conseguem ter o seu direito assistido e o benefício concedido.

Diante disso, a recomendação é que, se o benefício não foi concedido pelo INSS, mas o contribuinte entende que possui direito frente à sua situação, ele deve exigir seus direitos nas vias administrativas ou judiciais, e, de preferência, assessorado por um advogado especialista.

Entretanto, se, de fato, a pessoa não se encaixar nas regras deste benefício, ela deve obedecer aos requisitos previstos para cada aposentadoria para ter direito à prestação previdenciária. Veja o exemplos das aposentadorias por idade e por tempo de contribuição.

Aposentadoria por idade e por tempo de contribuição

Para se aposentar e fazer jus a outros benefícios previdenciários, é preciso efetuar contribuição ao INSS regularmente. Mesmo que o interessado esteja mais velho, ele poderá contribuir e ter direitos.

Entretanto, para cada aposentadoria, há requisitos próprios. Na aposentadoria por idade, por exemplo, são os seguintes:

  • Obedecer à carência de 180 contribuições (15 anos de trabalho), tempo mínimo que pode ser diferente para quem começou a contribuir para o INSS até 24/07/1991.
  • Atingir a idade mínima de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher), com redução de 5 anos em ambos os casos se for segurado especial (lavrador,pescador artesanal, indígena, garimpeiro etc.).

Já na aposentadoria por tempo de contribuição, também há carência de 180 contribuições. Não há, porém, idade mínima, pois se obedece à regra 85/95. Isso significa que o trabalhador deve completar um tempo total de contribuição de 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher), e a soma desse tempo com a idade deve chegar ou ultrapassar 95 pontos (homens) ou 85 pontos (mulheres). Assim, afasta-se a incidência do fator previdenciário.

Quem completar os requisitos exigidos pelo INSS pode fazer o requerimento do benefício no site do órgão. No dia marcado, levará os documentos que comprovem seu direito. Há aposentadorias, como a especial, que precisam de documentos específicos. É preciso se atentar a isso.

COMO EFETUAR A CONTRIBUIÇÃO AO INSS

Se você ainda não efetua contribuição ao INSS, mas deseja ter direito à aposentadoria, deverá se filiar ao órgão. São duas as condições que podem ser assumidas:

  • Segurado obrigatório: empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, segurado especial (produtor rural ou pescador em regime de economia familiar) e contribuinte individual (profissional autônomo, eventual).
  • Segurado facultativo: maiores de 16 anos que querem contribuir, mas não desenvolvem atividade laborativa remunerada, como dona de casa, desempregados, estagiários e estudantes.

A filiação é feita diretamente no site. Quem possui número de PIS, PASEP ou NIS não precisa se inscrever. A partir de então, basta realizar a contribuição ao INSS mensalmente conforme a categoria de segurado.

Pessoas que nunca fizeram contribuição ao INSS não têm direito à aposentadoria. Porém, poderão receber um benefício de assistência continuada. Caso queiram se filiar, o procedimento é rápido e simples, realizado diretamente na internet.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo via Aposentadoria do iNSS

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Fonte: Jornal Contábil
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