Muitos podem não saber, mas é possível que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) conceda um valor acrescido de 25% na aposentadoria. Aos que já ouviram falar do adicional, mas ainda reúnem dúvidas sobre o benefício, o primeiro ponto a ser esclarecido é que nem todos os aposentados poderão contar com a quantia a mais, na verdade, o grupo com direito é bem restrito.
Nesta linha, vale enfatizar que o adicional não será possível a todas categorias de aposentadoria, sendo uma vantagem exclusiva da aposentadoria por invalidez. Ainda sim, não são todos aposentados pela modalidade que terão direito ao valor acrescido.
Para entender a completude do tema, é preciso esclarecer do que se trata a chamada aposentadoria por invalidez, e quando o INSS libera o tal adicional de 25% na renda mensal. Dito isso, continue acompanhando este artigo e esteja informado.
Sobre a aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria por invalidez, nome pelo qual o provento é mais conhecido, diz respeito a um benefício do INSS concedido aos segurados que não possuem mais condições de exercer suas atividades laborais (aquelas ligadas ao trabalho).
Em suma, caso o trabalhador sofra algum acidente ou seja acometido por alguma doença, de modo que ele fique incapacitado permanentemente para trabalhar, será possível a concessão da aposentadoria por invalidez. Vale a ênfase na natureza permanente da condição, visto que caso temporária, o segurado é destinado ao recebimento do auxílio-doença.
Assim como outros benefícios intermediados pelo instituto, a aposentadoria por invalidez possui determinadas regras de concessão. Ou seja, para receber o provento previdenciário, é preciso que o trabalhador atenda alguns requisitos que podem ser conferidos na tabela abaixo:
Importante! Sobre este último ponto, a carência de 12 meses não será exigida em casos de doenças graves, enfermidades ocupacionais (ligadas ao trabalho), ou em acidentes de qualquer natureza.
Adicional de 25%, quem terá direito?
Em resumo, o adicional de 25% é concedido aos aposentados por invalidez que precisam permanentemente da ajuda de terceiros para realizar as atividades de rotina. Ou seja, o beneficiário precisa de assistência de outra pessoa para conseguir fazer tarefas comuns ao dia-a-dia, como tomar banho, se locomover, se alimentar e vestir suas roupas.
Veja o que diz o art. 45 da Lei 8.213/1991 que trata do tema: “O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)”,
Sendo assim, o acréscimo é concedido assim que for devidamente comprovada a necessidade da assistência permanente. Veja uma lista com as situações em que o adicional costuma ser concedido.
- Alteração das faculdades mentais;
- Cegueira total;
- Paralisia dos dois braços ou pernas Perda das pernas, quando a prótese não for possível;
- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e dois pés, mesmo que a prótese seja possível;
- Perda de nove dedos da mão ou mais;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Qualquer condição permanente que necessite de assistência frequente nas atividades diárias.
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Fonte: Jornal Contábil
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