Se o segurado parar de pagar os tributos ele pode perder acesso aos benefícios, porém isto não acontece de forma automática. Continue conosco e fique por dentro do assunto.
Contribuições previdenciárias
Muitos trabalhadores brasileiros fazem suas contribuições previdenciárias mensalmente para ter direito aos benefícios oferecidos pelo INSS, porém devido à crise econômica atual a maioria não está conseguindo fazer suas contribuições.
Perda de benefícios
Se for verificado a falta do pagamento naquele mês, o segurado não terá a perda dos direitos de forma automática, neste caso o segurado ainda tem direito à (benefícios) do INSS, porém a concessão deles passará por um novo processo, neste processo é verificado cada caso, dependendo da qualidade de cada segurado.
O que é qualidade de segurado?
A qualidade de segurado é o que faz perder os direitos aos benefícios previdenciários, todo segurado tem um histórico de pagamento do tributo, bem como o tempo de contribuição que estipula se o mesmo possui a qualidade de segurado ou não.
O que é período de graça?
Pessoas que param de efetuar o pagamento por qualquer motivo, podem perder a qualidade de segurado caso tenha, mas pode ocorrer que mesmo sem o cidadão contribuir ainda seja mantida a cobertura de benefícios por um tempo, chamamos isso de “Período de Graça”.
Este oferece um amparo ao cidadão mesmo se ele não estiver contribuindo e isto vai corresponder com a categoria de segurado.
Vou listar algumas situações para você entender melhor. Veja!
- Cidadãos que deixaram de pagar por qualquer motivo: 12 meses;
- Cidadãos que perderam seus empregos: 24 meses ao comprovar a situação de desemprego para a Previdência Social. Sem comprovação, volta para os 12 meses iniciais;
- Cidadão que recebeu benefício por incapacidade: 12 meses consecutivos após o fim do benefício;
- Pacientes isolados por doença ou pessoas em situação de cárcere: 12 meses após a alta e a soltura, respectivamente;
- Segurado facultativo: 6 meses após o último pagamento;
- Membros das forças armadas: 3 meses após o licenciamento.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira
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Fonte: Jornal Contábil
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