Existem situações em que é possível solicitar um novo cálculo do valor concedido pela aposentadoria. Uma delas é a revisão de atividade concomitante, que é quando um contribuinte teve mais de um emprego ao mesmo tempo. O objetivo é fazer com que o valor recebido pelo aposentado seja calculado de uma maneira mais justa.
Entretanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre o que significa essa solicitação, além de como e quando ela deve ser feita. A seguir, respondemos às principais dúvidas sobre o assunto para que você saiba o que é preciso para ter um benefício previdenciário calculado da forma correta. Continue a leitura para saber mais!
O que é período concomitante?
Ter mais de um emprego ao mesmo tempo é algo comum em diversos tipos de profissões, como professores, enfermeiros e inúmeras outras atividades. O período concomitante é o tempo em que um trabalhador teve duas atividades simultâneas, e recolheu a contribuição para a Previdência Social durante esse período sobre ambas.
De acordo com a Lei nº 13.846/19, que foi sancionada em junho de 2019, o cálculo para a obtenção do benefício de profissionais que desenvolvem atividades concomitantes será feito de forma a adicionar os valores integrais referentes aos salários das atividades desenvolvidas, o que não acontecia até então. Portanto, existem muitos aposentados que não recebem o valor que deveriam receber.
Como era feito o cálculo pelo INSS?
Quando um trabalhador contribui para a Previdência Social em dois empregos ao mesmo tempo, tem o direito de que esses valores sejam utilizados para compor o cálculo referente ao benefício de sua aposentadoria. Entretanto, até antes de a lei entrar em vigor, o INSS fazia o cálculo de modo diferente. Ou seja, era feita uma classificação sobre a atividade principal e a atividade secundária.
A atividade principal é considerada aquela em que o beneficiário permaneceu por mais tempo empregado, mesmo que o valor do salário recebido seja inferior que o do outro emprego. Já a atividade secundária é classificada como aquela com o menor tempo de contribuição.
Ao fazer o cálculo, o INSS considerava o salário integral da atividade principal como média para o cálculo da aposentadoria. No caso da atividade secundária, era calculado um índice com base na divisão do tempo de contribuição dessa atividade pelo tempo necessário para a obtenção do benefício.
Para exemplificar, imagine um beneficiário com uma média salarial de R$ 3.500,00 em um período de 35 anos na atividade principal. Já as suas atividades secundárias representam a média salarial de R$ 2.500,00 em um período de 12 anos. Ao fazer o cálculo, divide-se 12 por 35 para obter o índice de 0,3428.
Esse é o percentual utilizado para determinar o acréscimo à média salarial referente ao período concomitante. Dessa forma, o beneficiário terá o direito ao valor de R$ 857,00 a mais para o cálculo em sua aposentaria, ou seja, é o valor correspondente a R$ 2.500,00 x 0,3428. Portanto, o valor de sua média salarial após todos os cálculos seria de R$ 4.357,00 (R$ 3.500,00 + R$ 857,00).
Como funciona essa revisão?
Apesar de a lei determinar como o cálculo deve ser feito para as atividades concomitantes atualmente, as pessoas que se aposentaram sob a legislação anterior não têm o reajuste de seu benefício atualizado de forma automática. Por isso, é preciso entrar com um pedido de revisão do valor.
Na revisão do benefício o INSS deverá recalcular o valor de modo que os salários referentes à atividade secundária sejam somados aos da atividade principal para compor a média salarial necessária ao cálculo do benefício. No exemplo citado, o valor da média salarial para o cálculo do benefício seria, portanto, de R$ 3.500,00 + R$ 2.500,00 = R$ 6.000,00.
Vale ressaltar que a revisão para o cálculo correto das atividades concomitantes é importante para a obtenção de qualquer outro benefício, como o auxílio-doença. Dessa forma, ele será calculado com base em uma média salarial justa, ou seja, com os valores salariais completos.
Quem tem direito à revisão de atividade concomitante?
Qualquer segurado que tenha exercido atividades de trabalho de forma simultânea, seja por meio de carteira de trabalho assinada, seja em forma de prestação de serviços feita por meio de contrato, como contribuinte individual, etc., e que tenha recolhido a contribuição para a Previdência Social, tem o direito à revisão de seu benefício.
O segurado tem o prazo de até 10 anos para solicitar a revisão de sua aposentadoria. Esse tempo é contado a partir do momento em que recebeu o valor correspondente ao seu primeiro pagamento como beneficiário.
Para ter certeza de como o benefício foi calculado, o segurado deve conferir a Carta de Concessão, que apresenta a Memória de Cálculo, ou seja, a fórmula utilizada para calcular o valor da aposentadoria concedida ao beneficiário.
Vale ressaltar que se a contribuição referente à atividade principal já for suficiente para atingir o valor do teto do benefício concedido para a aposentadoria, não é necessário a utilização dos valores referentes à atividade secundária. Isso porque o valor do benefício é limitado ao teto determinado pelo INSS. Vale dizer que, mesmo com a revisão, o segurado não poderá receber acima do teto de pagamento.
Como fazer o pedido?
Para solicitar a revisão de benefício para a inclusão de valores referentes à atividade concomitante em períodos anteriores a junho de 2019, será preciso entrar com um pedido administrativo e/ou uma ação judicial. Por isso, nesse momento é importante contar com o apoio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, pois é preciso fazer uma revisão detalhada nos recolhimentos efetuados.
Além disso, com o auxílio profissional é possível assegurar o direito de reaver a diferença retroativa com relação aos valores dos benefícios já recebidos. De acordo com o INSS, a retroatividade para os benefícios é aplicada por um período máximo de até 5 anos.
Como vimos, os beneficiários que adquiriram a aposentadoria antes de a Lei 13.846/19 entrar em vigor, podem fazer a revisão de atividade concomitante para obterem o valor do benefício calculado de forma justa. Para garantir o cálculo correto e ter mais agilidade no processo, conte com o apoio de um escritório especializado e bem-conceituado.
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Fonte: Advocacia Marly Fagundes
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Fonte: Jornal Contábil
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