Na matéria de hoje vamos falar sobre um dos benefícios do INSS que tem por objetivo amparar segurados em situações em que o trabalhador se encontra impossibilitado permanentemente de continuar com a sua vida laboral, seja por alguma doença ou por algum acidente que cause sequela.

Este benefício é chamado de Aposentadoria por invalidez permanente, no decorrer da nossa matéria vamos explicar do que se trata esse benefício.

O que é aposentadoria por invalidez permanente?

Este benefício visa substituir a remuneração do segurado que está permanentemente incapacitado para exercer suas atividades laborais e consequentemente atividades que lhe garanta a sua sobrevivência.

A invalidez é a incapacidade total ou seja não existe nenhuma forma de tratamento para a reabilitação do segurado.

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez permanente?

O primeiro passo é cumprir os requisitos de 12 meses de contribuição, porém algumas doenças são isentas pela legislação, veja:

  • Alienação mental;
  • Cegueira;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Ter sido acometido de alguma incapacidade que o impossibilite de realizar atividade laboral.

O que é preciso para o benefício ser aprovado?

É preciso que o segurado passe por uma perícia médica para ser comprovada tal incapacidade e para que o benefício seja aceito é necessário que a incapacidade seja total e permanente, se não for comprovado a incapacidade total e permanente o benefício passará de aposentadoria por invalidez para auxílio-doença.

INSS: O que é aposentadoria por invalidez?
Aposentadoria por invalidez permanente

É preciso também estar na qualidade de segurado, ou seja, ele precisa estar contribuindo para a previdência no momento do agravante, se o segurado estiver parado de realizar suas contribuições é preciso analisar se ainda mantém a qualidade de seguro.

Em qual caso o beneficiário deixa de receber?

Existem três possibilidades:

  • Volta ao trabalho do segurado;
  • Quando o segurado vem a óbito;
  • Quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho.

– Portando se o segurado voltar ao trabalho ou à óbito o pagamento é cessado imediatamente.

– No terceiro caso, será cessado de imediato se o segurado estiver recebendo o benefício em menor de 5 (cinco) anos.

– Se o segurado estiver recebendo o benefício por mais de 5 anos, ele continuará recebendo o benefício por algum tempo por ter direito ao salário de recuperação.

É possível ter acréscimo de 25%?

Caso o aposentado precise de auxílio de terceiros para ações comuns do dia a dia, como tomar banho, se alimentar, se trocar, ou seja, a necessidade de um acompanhamento integral para ações básicas, o segurado poderá ter direito ao acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria.

Na maioria das vezes o benefício não é concedido, aconselhamos a contratar um advogado para procurar pelos seus direitos, uma vez feito isso o profissional vai recorrer administrativamente dentro do próprio INSS e caso for necessário acionar a justiça para buscar uma decisão judicial favorável ao trabalhador.

Conclusão

Podemos concluir que a aposentadoria por incapacidade permanente serve para amparar o trabalhador que por algum acidente ou doença, ficou incapacitado de exercer sua atividade laboral por prazo indeterminado, lembrando que é necessário o trabalhador estar na qualidade de segurado e caso sua doença não esteja na lista do INSS é preciso que tenha 12 meses de contribuição.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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