Os trabalhadores que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garantem o acesso a diversos benefícios previdenciários. Em geral, as pessoas associam esse direito à aposentadoria, porém, isso também é importante para ter segurança em caso de incapacidade laborativa, inclusive atrelada à insalubridade e a acidentes de trabalho.

Infelizmente, os trabalhadores estão sujeitos a doenças, causadas ou não pelo trabalho, que exigem o afastamento de suas funções. No entanto, você sabe o que é incapacidade laborativa e o que a legislação brasileira diz a respeito do assunto?

Entender o significado desse termo e quais são os direitos dos segurados é fundamental para saber como agir nessas situações. Pensando nisso, preparamos este post esclarecendo as principais dúvidas dos trabalhadores sobre o tema. Ficou curioso? Então continue a leitura e saiba mais!

O que é incapacidade laborativa?

Esse termo trata da incapacidade do trabalhador para exercer as suas funções habituais, sendo causada por doença ou acidente. Ou seja, trata-se da falta de capacidade para exercer o trabalho.

Em relação à duração, ela pode ser classificada em dois tipos:

  • temporária: quando tem uma previsão de recuperação, sendo reversível;
  • permanente: quando não tem previsão de recuperação, ou seja, é irreversível.

Além disso, a incapacidade pode ser classificada em relação ao grau da seguinte forma:

  • parcial: quando limita ou reduz o desempenho das atividades para o trabalho, permitindo a reabilitação para outras atividades;
  • total: quando impede o desenvolvimento das atividades laborais, não sendo possível a reabilitação.

Entender os tipos de incapacidade é fundamental para definir quais são os direitos do segurado, tendo em vista que cada benefício é devido em situações específicas, dependendo da classificação.

Como a incapacidade é avaliada pelo INSS?

Além de saber o que é incapacidade laborativa, para que o trabalhador tenha direito a receber algum benefício previdenciário, é preciso passar por uma avaliação no INSS. Aqui, o primeiro passo é fazer um agendamento pela internet (no portal “Meu INSS“), pelo telefone 135 ou pessoalmente, em uma agência próxima de casa.

Entre as modalidades de atendimento, destacamos que a mais indicada é o agendamento online, que, além de simples e rápido, evita a necessidade de comparecer fisicamente ao INSS, que costuma ter filas e ser mais demorado.

O agendamento online é rápido e com ele você poderá comparecer à agência apenas no dia marcado para o atendimento.

É preciso ficar atento à data informada pelo site no agendamento para comparecer no dia e hora marcados para a perícia médica. Nesse momento, o segurado deve levar todos os documentos que comprovem a doença ou a lesão, como exames, atestados médicos, laudos, prontuários e receitas.

Se você tem dúvidas a respeito da documentação, é recomendado buscar um advogado previdenciário, que poderá auxiliá-lo na organização e coleta das informações.

Durante a perícia, o médico avaliará a documentação e examinará a saúde do trabalhador, com objetivo de confirmar se existe incapacidade laborativa e a classificação — temporária ou permanente, parcial ou total.

Se for o caso, ele também indicará o tempo médio para recuperação — geralmente, esse é o período concedido pelo INSS para o afastamento. Vale lembrar que é possível solicitar extensão desse prazo, caso o trabalhador não se recupere e a incapacidade persista.

Quando o benefício é indeferido, o segurado pode recorrer dessa decisão administrativamente ou entrar com uma ação judicial. Para isso, é preciso consultar um advogado de confiança para verificar o melhor caminho a ser seguido de acordo com as particularidades do seu caso.

Caso você já tenha procurado um advogado na etapa de organização dos documentos, ele poderá orientá-lo, antecipadamente, com relação às medidas que poderão ser tomadas de acordo com o seu caso.

INSS: O que é incapacidade laborativa?

Quais os benefícios concedidos em caso de incapacidade?

A incapacidade laborativa garante diferentes benefícios para os trabalhadores. Cada um tem regras específicas, conforme explicaremos a seguir.

Auxílio-doença

auxílio-doença é devido quando o segurado está totalmente incapaz para o trabalho, mas de forma temporária. Ele é devido enquanto durar a incapacidade. Porém, para os empregados de empresas, os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pelo empregador.

Caso o benefício seja devido a acidente de trabalho, é preciso apresentar a comunicação de acidente de trabalho (CAT), a fim de comprovar a ocorrência. Isso é importante porque, nesses casos, o empregado garante outros direitos, principalmente a estabilidade no emprego por 12 meses após seu retorno à função.

Para receber o benefício, o segurado precisa ter cumprido a carência de 12 meses. Porém, esse requisito é dispensado em caso de acidente de trabalho, doenças profissionais ou problemas de saúde elencados na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001. São eles:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • cegueira;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • neoplasia maligna;
  • contaminação por radiação
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • doença de Paget em estágio avançado;
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • hepatopatia grave.

Auxílio-acidente

Quando o segurado se recupera da doença ou lesão, mas ainda apresenta sequelas que reduzem sua capacidade laborativa, ele tem direito ao auxílio-acidente. Esse benefício pode ser acumulado com o salário, mas não é pago em conjunto com o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.

Para recebê-lo é preciso fazer a solicitação e passar por perícia do INSS para atestar a redução da capacidade para o trabalho. Caso seja concedido, o auxílio terá valor equivalente a 50% do auxílio-doença e será pago enquanto o problema persistir ou até a aposentadoria do trabalhador. Vale ressaltar que não é exigido o cumprimento de carência para sua concessão.

Aposentadoria por invalidez

Quem se pergunta o que é incapacidade laborativa também deve conhecer esse benefício. A aposentadoria por invalidez é devida em caso de incapacidade total e permanente. Não existe um pedido específico para essa aposentadoria no INSS: o segurado deve agendar o requerimento de auxílio-doença e o perito avaliará o melhor benefício. As regras sobre a carência são as mesmas do auxílio-doença.

Caso a aposentadoria seja concedida, o segurado pode ser convocado para reavaliação do INSS a cada dois anos para verificar a permanência da incapacidade e a possibilidade de reabilitação.

Se for constatado que a incapacidade não existe mais, o benefício será suspenso e o segurado poderá retornar ao trabalho, porém, aqui há alguns prazos para a adaptação para exercer a atividade.

Quando a cessação da aposentadoria por invalidez ocorrer em até cinco anos do primeiro recebimento, o benefício encerra imediatamente caso o segurado possa voltar para a mesma função da mesma empresa em que trabalhava.

Se ele não puder retornar para a mesma função, terá um prazo para cancelamento do benefício, que será a quantidade de meses igual a quantos anos ele receber a aposentadoria. Aqui o cálculo parece complicado, mas, na prática, é bem fácil.

Se o segurado recebeu a aposentadoria por 3 anos, por exemplo, ele terá um prazo de 3 meses de recebimento antes que o benefício se encerre por completo. Vale lembrar que isso só é aplicado nos casos em que ele recebeu menos de 5 anos de aposentadoria.

Nos casos em que a recuperação acontece depois de 5 anos de recebimento, de forma parcial ou quando não puder retornar à atividade que exercia, a aposentadoria será mantida integral por 6 meses.

Do sétimo mês até o décimo segundo mês a aposentadoria será reduzida pela metade e, finalmente, o décimo terceiro mês em diante ele terá uma redução de 75%, encerrando após mais seis meses de recebimento.

Entretanto, os aposentados com mais de 55 anos, desde que recebam o benefício há mais de 15 anos, ou maiores de 60 anos são dispensados da reavaliação de incapacidade.

Mudanças com a Reforma da Previdência

Reforma da Previdência, que entrou em vigor no dia 12 de novembro de 2019, trouxe mudanças importantes para a aposentadoria por invalidez. Quem se pergunta o que é incapacidade deve conhecer essas alterações para se preparar para as novas regras.

A mudança ocorreu principalmente em relação ao valor da renda mensal da aposentadoria. Antes ela correspondia a 100% do salário de benefício, sem nenhum desconto relacionado à idade ou ao tempo de contribuição do segurado.

O salário de benefício, antes da reforma, correspondia à média dos 80% maiores rendimentos do segurado, contados desde julho de 1994. Assim, os 20% menores eram excluídos e o resultado aumentava.

A primeira mudança é que, agora, não são mais descontados os menores rendimentos. Todos os rendimentos do segurado são considerados para a média do salário de benefício, o que diminui a base de cálculo.

Além disso, a aposentadoria por invalidez passou a ter o cálculo de rendam mensal igual ao do benefício por idade, o que pode reduzir bastante o valor.

Funciona da seguinte maneira: a base será de 60% do salário de benefício e serão acrescentados 2% para cada ano de contribuição acima dos 20. Novamente, fica mais fácil entender com um exemplo.

Um segurado com salário de benefício de R$ 2.000 e 22 anos de contribuição que fica incapacitado para o trabalho receberá como aposentadoria por invalidez o equivalente a 64% do salário de benefício.

Isso acontece porque ele recebe a base de 60%, mais 4% referentes aos dois anos que ele tem de tempo de contribuição acima dos 20. Dessa forma, a sua renda mensal de aposentadoria será de R$ 1.280.

Adicional de 25% na aposentadoria

Se o aposentado por invalidez necessitar de ajuda constante de outra pessoa para realizar as atividades básicas do seu dia a dia, a lei garante o direito ao adicional de 25% ao benefício.

Para isso, não é exigido que o ajudante seja uma pessoa contratada, como um enfermeiro. Desse modo, a pessoa responsável pela ajuda pode ser um familiar ou um amigo, mas é preciso comprovar a necessidade desses cuidados.

O pagamento do adicional também não é limitado ao teto dos benefícios previdenciários (limite de valor que pode ser concedido aos segurados). Portanto, ainda que a soma do adicional de 25% e da aposentadoria ultrapassem o teto, o benefício será pago normalmente.

Para receber o adicional, basta fazer o requerimento e comprovar a necessidade de ajuda de outras pessoas, com laudos, atestados, exames ou declarações. Se o pedido for negado, também cabe recurso administrativo ou ação judicial específica para requerer o pagamento.

Vale lembrar que o INSS já deve verificar essa possibilidade na concessão da aposentadoria. Se desde o afastamento já era necessária a ajuda de um acompanhante, e o adicional não foi concedido, o segurado receberá os valores atrasados desde essa data.

O que é insalubridade?

Agora que você sabe o que é incapacidade e os benefícios decorrentes, é preciso também entender a insalubridade. São consideradas atividades insalubres todas aquelas que exponham os empregados de uma empresa a agentes que sejam nocivos à sua saúde. A Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho traz informações completas a respeito das condições que a caracterizam no ambiente de trabalho, bem como dos limites legais para cada condição.

Algumas atividades que podem ser consideradas insalubres são aquelas em que existe contato com agentes químicos, ruído, calor ou frio excessivos, bem como com radiação. Nesse sentido, um trabalhador que atua em contato com ruídos excessivos poderá ter direito ao recebimento de uma quantia adicional ao seu salário, conhecida como adicional de insalubridade.

Entretanto, é importante estar atento à necessidade de uso de Equipamentos de Proteção Individual, também conhecidos como EPIs. Eles são dispositivos destinados a proteger a pessoa de riscos que possam afetar sua segurança ou saúde durante o exercício de uma atividade.

Entre os EPIs mais utilizados no dia a dia das empresas, podemos citar, por exemplo, protetores auriculares, capacetes, botas, luvas e máscaras.

Como calcular o valor do adicional de insalubridade

O valor do adicional de insalubridade pago ao trabalhador varia de acordo com o grau da atividade insalubre à qual ele está exposto. Desta forma, para as atividades de grau mínimo, o adicional será de 10% do salário-mínimo. No caso das atividades de grau médio, esse adicional será de 20%. Por sua vez, a atividade considerada de grau máximo de insalubridade terá um adicional de 40% do salário-mínimo.

Na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho é possível consultar a lista completa com a classificação do grau de insalubridade de cada atividade profissional.

Qual é a diferença entre insalubridade e periculosidade?

A insalubridade acontece quando o empregado está exposto, de forma permanente e habitual, a agentes que possam ser nocivos à saúde, como ruído e calor excessivo, produtos químicos, poeira, entre outras. Trata-se do contato frequente com agentes que podem prejudicar sua saúde.

O requisito da insalubridade é a permanência; entretanto, em alguns casos, mesmo que esse contato não seja habitual, poderá haver direito ao recebimento do adicional. O valor do adicional de insalubridade, como já mencionamos, poderá variar de 10% a 40%, calculados sobre o salário-mínimo.

Se você trabalha em ambientes muitos frios como frigoríficos, ou como soldador, químico, minerador, enfermeiro, ou atua na construção civil, por exemplo, é possível que você tenha direito ao adicional de insalubridade.

A periculosidade, por sua vez, é a submissão a um risco de vida em função das atividades exercidas pelo empregado. Nesse grupo, estão atividades que incluem, por exemplo, o contato com inflamáveis, atividade de segurança pessoal, uso de explosivos, substâncias radioativas, entre outras.

Se você é motoboy, frentista de posto de combustíveis, funcionário de revendedora de gás, eletricista ou vigia noturno, por exemplo, possivelmente terá direito ao recebimento do adicional de periculosidade.

No caso de existência de periculosidade, o adicional ao salário a ser pago ao trabalhador é correspondente a 30% do seu salário-base.

Além dos conceitos e regras de aplicação dos adicionais, que se referem a situações e ambiente distintos, outra diferença importante entre o adicional de insalubridade e de periculosidade é o valor a ser pago ao trabalhador.

Enquanto a insalubridade pode variar de 10% a 40%, calculado sobre o salário-mínimo, a periculosidade será sempre de 30%, independentemente da atividade e do grau de perigo, sendo paga com referência ao salário-base do trabalhador.

A insalubridade pode gerar incapacidade laborativa?

O contato contínuo com um determinado agente nocivo poderá, sim, gerar incapacidade laborativa no trabalhador. Essa incapacidade poderá ser temporária ou permanente.

Isso significa que o contato com determinados métodos de trabalho ou com um ambiente insalubre, que expõe o empregado a agentes prejudiciais à sua saúde, acima dos limites de tolerância, poderá causar danos irreversíveis àquele trabalhador.

Em caso de doença que venha a gerar a incapacidade para o trabalho, desde que devidamente comprovada sua origem e permanência, poderá ser causa para um pedido de aposentadoria por invalidez. Lembrando que todo o processo de avaliação médica e pericial deverá ser devidamente documentado, a fim de comprovar a existência do problema e sua relação com o exercício das atividades laborais e a incapacitação para dar continuidade às mesmas.

Como um advogado pode ajudá-lo a lidar com a incapacidade laborativa?

Advogados especializados na área trabalhista e previdenciária tem todo o conhecimento técnico para avaliar a documentação e a adequação de cada caso. Por isso, o profissional que atua em atividades insalubres e tem dúvidas a respeito do assunto, ou ainda, que se encontra incapacitado para o trabalho deverá buscar orientação de um profissional.

Além de orientar com relação à aplicação da lei de acordo com cada caso, o advogado ajuda a esclarecer dúvidas e auxilia o trabalhador a pleitear seus direitos tanto administrativamente (junto a órgãos como o INSS), quanto judicialmente (nos tribunais).

Agora que você já sabe o que é incapacidade laborativa e quais são os benefícios devidos aos segurados, fica mais fácil garantir todos os seus direitos. Caso tenha alguma dúvida, lembre-se de que o primeiro passo é procurar a ajuda de um advogado que poderá esclarecer seus direitos e deveres, oferecendo todo o suporte necessário para a correta aplicação da lei.

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Fonte: Advocacia Marly Fagundes

INSS: O que é incapacidade laborativa?

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Fonte: Jornal Contábil
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