Após dar início a vida laboral, o trabalhador que tem carteira assinada ou é contribuinte individual ou facultativo contribui para o INSS. Esse ato legal é muito importante na hora de requerer alguns dos benefícios desta autarquia. Afinal, para ter direito a isso é preciso contribuir. Mas é preciso ter atenção para um ponto muito importante: o tempo de carência.
Você não sabe o que isso significa? Na leitura a seguir vamos explicar o que é esse requisito e quais benefícios previdenciários podem exigi-lo. Acompanhe a seguir.
O que é o tempo de carência?
Antes de mais nada, importante explicar o que é o tempo de carência. Conforme consta no art. 24, da Lei 8213\91, o período de carência corresponde ao “número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências”.
Resumindo, o tempo de carência corresponde ao período mínimo que o trabalhador necessita contribuir para que ele, ou seu dependente, possa ter direito a um benefício no INSS. Como a carência é quantificada pelo recolhimento de contribuições mensais, ela é contada de maneira mensal.
É importante lembrar que alguns benefícios do INSS possuem tempos específicos de carência, e tem aqueles que não necessitam desse pré-requisito, como, por exemplo, o auxílio-acidente.
Como contar um período de carência?
Bom, é preciso explicar que há diferença entre o tempo de carência e o tempo de contribuição. Isso porque mesmo que uma pessoa não tenha trabalhado todos os dias para fechar determinado mês, esse mês será considerado na contagem total do período de carência.
Vejamos um exemplo: imagine que um trabalhador tenha exercido suas atividades no período que compreende do dia 25 de abril a 05 junho. Nesse caso, o tempo de contribuição a ser contabilizado será de 42 dias. Já para o tempo de carência, serão considerados três meses.
Esse é o motivo pelo qual o tempo de contribuição de um trabalhador resulta em um total muito diferente do que é contabilizado na carência.
Mas atenção, pois nem todos os períodos de contribuição contam para o tempo de carência, lembrando que isso pode mudar, dependendo da atualização das regras da previdência.
Confira a seguir o que não é contabilizado para que não tenha surpresas no futuro:
- Tempo de serviço militar, seja ela obrigatório, ou voluntário;
- Tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior a novembro de 1991, ou o período indenizado após 1991;
- Período correspondente ao uso do auxílio-acidente, ou auxílio-suplementar;
- Período de aviso prévio indenizado;
- Período de retroação da DIC (Data de Início das Contribuições) e o referente à indenização de período.
Quais benefícios previdenciários que exigem tempo de carência?
Saiba como funciona o tempo de carência antes de solicitar o uso dos seus benefícios. Para alguns benefícios do INSS, é exigido um tempo de carência. Veja:
- Auxílio-doença – 12 meses;
- Aposentadoria por Invalidez – 12 meses (algumas doenças isentam carências);
- Aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial e aposentadoria por idade – 180 meses;
- Salário-maternidade – 10 meses;
- Auxílio-reclusão – 24 meses.
Quais benefícios previdenciários que não exigem carência?
Por outro lado, há determinados benefícios que não exigem tempo de carência. Veja a seguir:
- Pensão por morte;
- Salário-família;
- Auxílio-acidente;
- Aposentadoria por invalidez (nos casos de acidente de qualquer natureza, ou causa; e de doença profissional, ou do trabalho);
- Salário-maternidade para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa;
- Reabilitação profissional;
- Serviço Social;
- Benefícios pagos aos segurados especiais, exceto aposentadoria por tempo de contribuição.
Os segurados devem ficar atentos à carência do INSS para terem direito ao benefício no momento da aposentadoria ou da necessidade de um auxílio.
Apesar de esse ser um cuidado fundamental, não é difícil controlar a quantidade de contribuições. É possível consultar o extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) a qualquer momento no site ou no aplicativo Meu INSS.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Jornal Contábil
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