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Em 13 de novembro de 2019 entrou em vigor a Reforma da Previdência, e com ela regras novas para concessão da aposentadoria. Essas mudanças provocaram uma alteração na idade mínima para a mulher pedir o benefício. 

De acordo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a idade mínima para a mulher se aposentar passou a ser de 62 anos e ter um tempo de contribuição de pelo menos 15 anos.

Regras para se aposentar em 2023

As mulheres para se aposentar em 2023 vão precisar estar com 62 anos de idade e ter 15 anos de contribuição junto ao INSS.

Já os homens para se aposentar em 2023, vão precisar ter a idade mínima de 65 anos e uma contribuição junto ao INSS de pelo menos 20 anos.

Para quem começou a contribuir antes da reforma entrar em vigor, o tempo de contribuição pode ser menor, com 15 anos.

Porém, é preciso que você fique ligado nas regras impostas pela Previdência Social. Até porque elas podem ser diferentes para quem é professor, quem trabalha em ambiente insalubre ou com periculosidade, trabalhadores rurais, pescadores artesanais, pessoas com deficiência, entre outros.

Aposentadoria da mulher

A Reforma da Previdência mexeu com a idade mínima para a mulher se aposentar. Para os homens, não houve mudança.

Desde 2019, a idade mínima da aposentadoria da mulher aumentou de forma progressiva, em seis meses a cada ano, até que, no ano de 2023, chegou aos 62 anos de idade mínima para a aposentadoria.

A transição da aposentadoria das mulheres ocorreu da seguinte forma:

  • Idade mínima exigida em 2019: 60 anos;
  • Idade mínima exigida em 2020: 60 anos e seis meses; 
  • Idade mínima em 2021: 61 anos;
  • Idade mínima em 2022: 61 anos e seis meses;
  • Idade mínima em 2023: 62 anos.

Sendo assim, em 2023, ficou fixada a idade de 62 anos para a mulher se aposentar. Basta comprovar uma contribuição de pelo menos 15 anos junto ao INSS.

Para as mulheres que não conseguiram completar os requisitos para se aposentar antes da Reforma, foram criadas as regras de transição.

Regra de transição da aposentadoria por idade 

Essa regra se aplicava às mulheres com pouco tempo de contribuição, porém tinham uma idade avançada. No entanto, em 2023, a regra de transição da aposentadoria não será mais considerada. 

O motivo é simples, a Reforma da Previdência determinou que a partir de 2023, a mulher para se aposentar precisa estar com 62 anos de idade e ter uma contribuição de 15 anos junto ao INSS.

O cálculo da aposentadoria da mulher em 2023 deverá ser feito da seguinte forma:

Será feita uma média de todos os seus salários da mulher desde julho de 1994;

Em seguida, será aplicado um redutor da médica encontrada acima, você deve encontrar 60% desse valor e aplicar mais 2% por cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição. 

Regra de transição da aposentadoria por pontos 

A regra de transição por pontos leva em conta a soma da idade e mais o tempo de contribuição.

De acordo com a regra, cada ano irá aumentar um ponto, até completar 100 pontos para as mulheres, em 2033.

Em 2023, para elas poderem se aposentar pela regra de pontos é preciso:

Ter 90 pontos;

Ter 30 anos de contribuição.

Essa regra de transição não precisa de idade mínima. Por isso, é indicado para mulheres com muito tempo de contribuição.

Regras de transição da idade progressiva 

A regra de transição da idade progressiva vai favorecer as mulheres com muito tempo de contribuição, mas que não possuem uma idade avançada. 

Neste caso, ela precisará comprovar uma contribuição de 30 anos junto ao INSS e ter a idade de 58 anos.

No caso dessa aposentadoria da mulher, como o mínimo será de 30 anos de contribuição, o redutor será de pelo menos 90%. 

Essa regra favorece a mulher que tiver mais tempo de contribuição. 

Regra de transição do pedágio de 50%

As mulheres com 28 anos de contribuição para o INSS antes da reforma entrar em vigor, poderá escolher a aposentadoria sem a exigência de uma idade mínima.

Será preciso cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.

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Regra de transição do pedágio de 100%

Essa regra exige da mulher uma idade mínima e um pedágio de 100% de tempo de contribuição que faltava para atingir o mínimo.

Aqui, o cálculo se parece com o anterior, porém ele é mais vantajoso. Além disso, é exigido da mulher uma idade mínima e um pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltava para atingir o mínimo. 

Neste caso, ela vai precisar trabalhar o dobro do tempo que restava para se aposentar quando a Reforma entrou em vigor, em novembro de 2019. 

Será preciso ter:

57 anos de idade mínima;

30 anos de contribuição.

Ela vai precisar cumprir o pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para conseguir os 30 anos de contribuição, antes da Reforma da Previdência. 

Não é necessário que você tenha menos de 2 anos para se aposentar.

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Fonte: Jornal Contábil
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