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Na matéria de hoje vamos esclarecer se o segurado que exerce suas atividades como pintor tem direito a aposentadoria especial.

Continue conosco e fique por dentro deste assunto. 

O que é aposentadoria? 

Este benefício é uma remuneração recebida mensalmente pelo trabalhador aposentado, a aposentadoria é garantida a todo trabalhador brasileiro que cumpre com todos os requisitos mínimos que são determinados pela Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991.

Existem no Brasil, 6 tipos de aposentadorias, que são: 

  • Aposentadoria por tempo de contribuição; 
  • Aposentadoria por tempo de contribuição por pontos;
  • Aposentadoria Especial;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição com Atividade Especial;
  • Aposentadoria por Idade Urbana; 
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência. 

O que é aposentadoria especial? 

A aposentadoria tem o objetivo de amparar os segurados que exercem suas atividades laborais insalubres,  para ser concedido nesta categoria, é necessário levar em consideração alguns fatores para o estabelecimento do tempo mínimo de contribuição. 

O principal fator utilizado é o nível de vulnerabilidade a agentes  nocivos, pois, dependendo da atividade laboral, os empregados podem sofrer prejuízos em sua saúde física ou mental ao longo dos anos e é por isso que nesta categoria é necessário regras específicas.

O que mudou com a Reforma da Previdência? 

Com base nas novas regras, aqueles que trabalham em áreas insalubres, além de contribuir por um espaço pré-determinado, atingem certo tempo de vida. 

INSS: O segurado que exerce suas atividades como pintor, tem direito a aposentadoria especial?

Relacionado a mínimos riscos à saúde, o período de contribuição será de 25 anos e idade mínima de 60. 

Para os riscos médios ou máximos, o prazo será de 20 e 15 anos e é necessário que o colaborador tenha pelo menos 55 e 58 anos. 

No que está relacionado aos cálculos dos benefícios, seguirão as mesmas normas das aposentadorias convencionais, com isso 60% da média salarial, acrescido de 2% a cada ano excedente do limite de 20 anos de cooperação. 

Se tratando as regras de transição a soma de idade com o tempo de contribuição deve ser de: 

  • Alto risco: 66 pontos;
  • Médio risco: 76 pontos;
  • Baixo risco: 86 pontos.

Quais são as pessoas que têm direito a este benefício? 

Para requerer este benefício o trabalhador precisa provar que exerceu suas atividades laborais sendo exposto a algum elemento que cause problemas de saúde. 

O trabalhador que exerce suas atividades laborais como pintor, tem direito a aposentadoria especial?

O ramo pintor de parede poderá ser considerado insalubre se comprovada a exposição a agentes químicos nocivos, pois, além da pintura à pistola pode ser passível de enquadramento por categoria profissional até 28.04.1995. 

Mesmo que o trabalhador use EPI ( Equipamento de Proteção Individual) isso não exclui o direito à aposentadoria especial, pois, a utilização destes equipamentos só minimiza a possibilidade do dano à saúde.

Os agentes não possuem limite de tolerância de acordo com o anexo 13, da NR- 15 portaria n° 2114/78.

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Por Laís Oliveira

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Fonte: Jornal Contábil
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