Não existe uma definição que esclareça o trabalho de freelancer nas leis trabalhistas brasileiras. Um profissional independente pode trabalhar legalmente como MEI, autônomo ou profissional liberal.

Um empregado contratado pelo regime CLT, sai muito caro para uma empresa. Por isso muitas vezes, as empresas apelam para redução de custos, procurando outras maneiras de estabelecer relações de trabalho com seus funcionários. 

As empresas procuram sempre empregados qualificados, o que faz aumentar o desemprego no país, porque muita gente não está qualificada para vários tipos de profissão.

Pagamento do INSS para o trabalho autônomo

O autônomo é uma forma de trabalho formal sem carteira assinada, os trabalhadores não estabelecem nenhuma relação de emprego com a empresa, mas são legalmente protegidos por um contrato entre as partes. Sendo, que há cobrança de impostos envolvidos. Este tipo de trabalho é conhecido como prestadores de serviço, o que permite executar seu trabalho como pessoas jurídicas. Sendo obrigatório que o profissional autônomo contribua com o INSS.

Freelancer recolhe INSS?

A legislação brasileira não reconhece o trabalho de freelancer. A definição mais próxima para esse tipo de profissional é o trabalhador autônomo, que presta serviços para empresas. Contratar profissionais independentes e pessoas jurídicas (PJ) para desempenhar algumas funções na empresa é um forma legal, mas, se não for uma simples substituição de trabalhadores com vínculos empregatícios.

Uma empresa só pode contratar um trabalhador independente se a pessoa for chamada para um trabalho com um cronograma predeterminado (com início, meio e fim das atividades). O prestador de serviços pode trabalhar para as empresas de duas maneiras: tendo o suporte de um contrato legal (como indivíduo ou como entidade).

No primeiro caso: Será obrigatório a contribuição ao INSS. 

No segundo caso: Não é obrigatório o recolhimento do INSS, já que é uma empresa e não um indivíduo prestando serviço. Geralmente o INSS está incluso nos tributos que a empresa paga, como é o caso do MEI.

INSS: Os cuidados ao pagar o INSS como autônomo

Pessoa Jurídica contribui para o INSS?

Pessoa Jurídica (PJ), é um regime de trabalho alternativo ao da CLT. Enquanto o segundo fornece direitos trabalhistas e requer a formação de um vínculo empregatício, o primeiro renuncia a essas obrigações e isenta os empregadores de obrigações trabalhistas e tributárias.

Porém, para trabalhar sob o regime de PJ, se faz necessário abrir uma empresa para obter um número de CNPJ. Os profissionais que trabalham sob esse regime iniciam uma empresa que passam a contar com cobrança de impostos privilegiada, como: MEI ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).

Para um faturamento de R$ 81 mil ao ano, o profissional pode abrir uma empresa como MEI e prestar seus serviços. Este formulário da empresa possui uma cobrança de impostos privilegiada, pois foi criado para derrotar o trabalho informal. Existe somente uma taxa mensal fixa, para Seguridade Social e ICMS ou ISS, onde o profissional terá acesso a benefícios trabalhistas como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria e etc.

O EIRELI também conta com uma cobrança de impostos privilegiada. A única diferença do MEI é que o EIRELI não impõe um limite de fatura, mas você terá de arcar com impostos, pagando de forma indireta o INSS.

O CNPJ evita pagar o INSS?

É bom lembrar, que nem todo profissional autônomo pode ser MEI, isso porque o faturamento do autônomo ultrapassa o valor de R$ 81 mil ao ano, obrigando-o abrir uma empresa com outro tipo de regime. O trabalhador estará limitado apenas à contribuição individual do INSS.

Para não ter altos custos de impostos, ao abrir uma empresa, onde o INSS será pago de forma direta ou indireta, é necessário contar com a ajuda de um escritório de contabilidade, onde eles poderão oferecer opções para o seu negócio.

Como pagar o INSS como autônomo?

O trabalhador autônomo irá se inscrever no Programa de Integração Social (PIS) no site do INSS. Se você já possui carteira de trabalho, vai usar o mesmo número da carteira.

O autônomo escolherá um tipo de contribuição e pagar a Guia da Previdência Social (GPS) pelo site do INSS. Sendo esse pagamento GPS como individual. O carnê pode ser preenchido manualmente, mas, para evitar erros, o melhor é o uso da Internet.

Entre 11% e 20% que será a contribuição do salário mínimo. Consulte o site do INSS, para saber em qual situação você se enquadra.

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Após o preenchimento da guia, o pagamento pode ser feito online, em instituições financeiras, casas lotéricas ou caixas eletrônicos. A data limite é até o dia 15 do mês seguinte.

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Fonte: Jornal Contábil
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