Fazer os recolhimentos previdenciários é fundamental para garantir o seu direito aos benefícios da previdência social, como a aposentadoria. Mas você sabia que existem diversos tipos de contribuição INSS?
Os autônomos, por exemplo, são obrigados por lei a fazer contribuições, tendo em vista que eles exercem uma atividade e recebem renda, sendo considerados segurados obrigatórios da previdência.
Neste texto mostramos como isso funciona e quais os tipos de contribuição INSS que existem para os autônomos. Acompanhe!
Contribuinte individual comum
Como vimos, o autônomo tem a obrigação legal de fazer recolhimentos previdenciários de acordo com seus rendimentos. A base de cálculo será o chamado salário de contribuição, que é igual à renda que o segurado obteve em um mês de trabalho.
Aqui estão inseridos os segurados que trabalham por conta própria ou aqueles que prestam serviços para pessoas físicas, por meio de um contrato. Eles serão cadastrados como contribuintes individuais, pelo código 1007, e é fundamental estar atento a isso, pois o valor da contribuição e o acesso a benefícios varia de acordo com o tipo de segurado.
O salário de contribuição tem alguns limites: ele não pode ser menor que um salário-mínimo e o valor máximo é divulgado anualmente. Em 2019, por exemplo, ele é de R$ 5.839,45. Portanto, o segurado deverá verificar todos os seus rendimentos e fazer o recolhimento de acordo com esses limites.
O valor da contribuição previdenciária nesses casos é de 20% e ela dá direito a todos os benefícios do INSS. Por isso é fundamental se atentar aos valores e ao recolhimento em dia, para conseguir auxílio-doença em caso de necessidade ou mesmo as aposentadorias, por exemplo.
Contribuinte individual com plano simplificado
Outra opção comum para os segurados autônomos é optar pelo plano simplificado. Aqui é preciso informar o código 1163 no carnê de contribuições do INSS e o salário de contribuição sempre será igual ao salário-mínimo vigente.
Existem algumas diferenças em relação ao contribuinte individual comum: primeiro que a contribuição será calculada com uma alíquota de 11%, ou seja, 9% menor do que o plano normal. Porém, o segurado nessa situação não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
É essencial que você verifique com cuidado o código de recolhimento, pois é ele que definirá o plano de contribuições. É possível complementar essa alíquota no futuro para ter direito ao tempo de contribuição, mas o cálculo será feito com aplicação de correção monetária e juros.
A ajuda de um advogado previdenciário é importante nesse momento, pois ele verificará o carnê e poderá esclarecer qualquer dúvida a respeito de valores, fazer simulações da aposentadoria e avaliar o pagamento de atrasados.
Contribuinte facultativo
O contribuinte facultativo, na verdade, não é um trabalhador autônomo, pois ele não tem obrigação de contribuir para a previdência social, mas o faz para ter acesso aos benefícios oferecidos pelo INSS.
Assim, o facultativo não exerce nenhuma atividade remunerada, mas opta por contribuir para o INSS. Geralmente são donas de casa, estudantes, desempregados etc. Eles também têm um plano normal e um plano simplificado.
No plano normal, o salário de contribuição é um valor definido pelo próprio segurado, dentro daqueles limites que já explicamos, e dará acesso a todos os benefícios do INSS. Já no plano simplificado, a contribuição será calculada com base no salário-mínimo e a alíquota é de 11%.
Existe um terceiro plano de pagamento destinado às donas de casa de famílias de baixa renda. Aqui a alíquota será de 5%, mas é preciso estar cadastrado no CadÚnico e comprovar as condições de renda da família para ter direito a ele.
Independentemente da categoria e do plano escolhido, para fazer o recolhimento é preciso preencher a GPS, adquirida na internet ou em uma agência do INSS, com o código de contribuinte e realizar o pagamento em uma agência bancária. Aqui a ajuda de um advogado para indicar os tipos de contribuição INSS é fundamental para garantir todos os seus direitos e fazer pagamentos corretos.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original de autoria por Wurfel Advocacia
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