Quando falta bem pouquinho para se aposentar, várias pessoas buscam formas de pagar em atraso pelo tempo que deixaram de contribuir, para então usufruir do benefício mais cedo.

É mesmo uma situação bastante comum e, felizmente, em alguns casos é possível sim saldar o tempo em que não houve contribuição. É possível também, em alguns casos, apenas comprovar a atividade que exercia e não ter de pagar retroativamente.

Falta pouco para se aposentar e alguns anos sem contribuições fariam toda a diferença para você?

Conheça nesse artigo:

  1. Em que casos é possível contribuir retroativamente;
  2. Quem não precisa contribuir retroativamente;
  3. Como pagar;
  4. Quais os documentos necessários;
  5. Como é feito o cálculo.

Em que casos é possível contribuir retroativamente

Os casos em que há a possibilidade de se pagar por contribuições atrasadas são basicamente dois. O caso do contribuinte facultativo e o caso do contribuinte individual.

Contribuinte facultativo 

São as pessoas que não trabalham e que escolheram contribuir com o INSS para se ter direito à aposentadoria ou outros benefícios previdenciários.

Este tipo de contribuinte pode recolher retroativamente, desde que dentro do prazo de 6 meses.

Mas atenção! Passados os 6 meses não é mais permitida a contribuição atrasada.

Outra questão importante é que só é contribuinte facultativo quem não exerce nenhum tipo de trabalho. Para quem trabalha, independente se de forma autônoma, deve-se contribuir de forma obrigatória como contribuinte individual.

Contribuinte individual 

Todas as pessoas que trabalham de forma autônoma ou prestam serviços eventuais a empresas, sem que haja qualquer vínculo empregatício, estão inseridos nesta categoria de filiação do INSS.

Para esses contribuintes, pode-se pagar em atraso dentro de duas situações distintas:

Precisando comprovar a atividade exercida 

É preciso comprovar por meio de documentação específica que se realizou uma atividade quando se deseja pagar retroativamente, quando:

  • A pessoa não é cadastrada como contribuinte individual;
  • Ou quando a pessoa é cadastrada, mas o atraso de pagamento é superior a 5 anos;
  • Quando a pessoa quer contribuir por um período anterior ao que começou a contribuir com o INSS.

Sem precisar comprovar a atividade 

Não precisa comprovar que se exerceu um trabalho no período em que se deseja contribuir retroativamente nas seguintes situações:

  • A pessoa já conta com um cadastro de contribuinte individual no INSS;
  • Quando o atraso é menor que 5 anos.

Nesses casos basta fazer o cálculo pelo sita da Receita Federal e contribuir por meio das guias. Mas recomendamos o aconselhamento de um profissional para que o recolhimento seja feito corretamente.

Quem não precisa contribuir retroativamente

Apesar de poder contribuir retroativamente, se a pessoa se encontra nas situações a seguir, ela não precisa, necessariamente, contribuir com a previdência pelo tempo que não pôde para que este tempo conte par fins de aposentadoria. Basta que esta pessoa comprove a situação em questão.

Os casos em que não se faz necessário contribuir retroativamente são:

  • Empregados e empregados domésticos. Se o empregador deixou de contribuir por essa pessoa, é responsabilidade deste quitar a dívida com o INSS;
  • Pessoas em emprego informal, sem carteira assinada. Ou seja, trabalhos em que a pessoa foi contratada por empregador, podendo até ser por meio de contrato, mas sem o registro em carteira;
  • Pessoa que prestou serviço como pessoa jurídica;
  • Atividade rural antes de 1991.

Como pagar

O ideal é que se procure uma agência do INSS. Como mencionamos, não necessariamente é necessário comprovar sua situação no INSS. Mas em qualquer caso de pagamento em atraso, mesmo que seja a Receita Federal a responsável pelo recolhimento da contribuição, é necessário o reconhecimento da regularidade das contribuições retroativas por parte do INSS.

Isso porque pode acontecer de a pessoa pagar e não ter o reconhecimento das contribuições e não ter seu direito reconhecido. Também existe a questão dos cálculos. O menor erro pode prejudicar todo o quadro do segurado.

Como é feito o cálculo

Dito que o melhor é se procurar a agência do INSS para que, além de efetuar o pagamento, não se corra o risco de não o ter reconhecido, daremos uma noção de como o cálculo é feito, para não haver surpresas na hora de regularizar sua situação.

O cálculo, de forma geral, é feito com base na média dos 80% maiores salários da pessoa. A alíquota é de 20% sobre o resultado do cálculo anterior, somando-se multa de 10%. Mas pode ser que tenham mudanças neste cálculo, de acordo com seu caso específico.

Quais os documentos necessários

Além da documentação pessoal, sempre necessária, são exigidos documentos que comprovem que a pessoa exerceu alguma atividade no período em que deseja contribuir.

Entre os documentos possíveis estão os recibos de prestação de serviço, inscrição como autônomo, imposto de renda, registro em sindicato. Existem diversas possibilidades.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Escobar Advogados

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Fonte Jornal Contábil