Benefício destinado aos dependentes do segurado especial, que é o trabalhador rural, pescador artesanal e índio que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada permanente.

O benefício é devido apenas aos dependentes do trabalhador rural que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente (for declarado oficialmente morto).

A duração do benefício é variável conforme a idade e o tipo de beneficiário.

INSS: Pensão por Morte Rural

Quem pode utilizar esse serviço?

Os dependentes que comprovarem que o falecido possuía qualidade de segurado do INSS na data do falecimento.

Os dependentes também terão que comprovar:

Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu;

Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência;

Para os pais: comprovar dependência econômica;

Para os irmãos: comprovar dependência econômica e ter menos de 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.

Se você se enquadra em uma dessas categorias de dependentes ou tem como comprovar a dependência financeira em relação ao segurado falecido, entre em contato que te ajudamos com o processo de requerimento do seu benefício.

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INSS: Pensão por Morte Rural

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Fonte: Jornal Contábil
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