Imagem De Vergani Fotografia / Adobe Stock / editado por Jornal Contábil

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez concedidos por meio de ação judicial após perícia realizada pelo INSS, não poderão mais serem cancelados pelo próprio instituto. 

O assunto está no Tema 1.157 sob relatoria do ministro Herman Benjamin e segue sendo avaliado pelo STF (Superior Tribunal de Justiça).

O Tema será julgado como recurso repetitivo, ou seja, a decisão tomada irá valer para todos os casos do tipo no Brasil. 

Quando ocorrerá o julgamento?

O julgamento ainda não tem data para ocorrer. Atualmente existem mais de 200 processos com determinações diferentes entre si, o restante estão parados esperando uma definição final. 

Os processos que se encontram nesta situação, o tribunal superior não informou a quantidade. O assunto está gerando controvérsias pois existem dois pontos de vista.

De um lado, há entendimento de que, por se tratar de uma decisão tomada na Justiça, o benefício por incapacidade só pode ser cortado se o INSS entrar com uma ação de revisão.

Por outro lado, há o entendimento de que a revisão pode ser realizada de maneira administrativa, com corte da renda, após a perícia ser feita.

A advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) acredita que a tendência é que a revisão realizada no posto seja validada na Justiça.

“O INSS tem a prerrogativa de rever, de convocar o segurado para nova perícia e, se for constatado que ele não tem mais incapacidade laboral ou invalidez há o direito de dar alta”, diz.

Completou dizendo: “Se depender da Justiça para dar alta, eu acho que vai ficar comprometida a questão da operacionalização do benefício. Embora haja um laudo judicial comprovando a incapacidade permanente para o trabalho, o permanente é relativo na verdade”.

O especialista Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), disse que “O que acontece muitas vezes é que o INSS convoca uma pessoa que teve benefício judicial e não se reporta ao laudo oficial, não faz uma análise desse laudo e atesta melhora da pessoa, que acaba voltando para a Justiça e consegue de volta o benefício.”

Veja o que a Advocacia-Geral da União diz sobre o assunto

A Advocacia-Geral da União (AGU) aponta que a lei previdenciária prevê o corte dos benefícios após revisão. Em nota o órgão diz que: “O benefício é condicional, devendo ser pago enquanto mantida a incapacidade laborativa”.

“Assim, o INSS defende a possibilidade de cessação administrativa da aposentadoria por incapacidade permanente [antiga aposentadoria por invalidez] concedida judicialmente após regular perícia médica” completa.

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Fonte: Jornal Contábil
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