INSS pode ser obrigado a pagar provisoriamente o BPC se o pedido não for analisado em 45 dias

O Projeto de Lei 1893/20 obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder temporariamente o Benefício da Prestação Continuada (BPC) se o pedido não for analisado em 45 dias e estiver com a documentação em ordem.

A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto é da deputada Norma Ayub (DEM-ES) e altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), que criou o BPC.

Ela afirma que é comum que o INSS não consiga analisar os requerimentos de benefícios “em um prazo razoável”.

Pessoas com deficiência

A situação é mais grave, segundo Ayub, nos casos que exigem perícia médica, como a concessão de BPC para pessoas carentes com deficiência.

“As pessoas que precisam passar por perícia médica e social do INSS são justamente as mais vulneráveis. Julgamos que é uma crueldade deixá-las indefinidamente sem rendimento, enquanto esperam a realização das avaliações”, disse.

INSS pode ser obrigado a pagar provisoriamente o BPC se o pedido não for analisado em 45 dias

O projeto determina ainda que se for constatada má fé do requerente, os valores pagos provisoriamente terão que ser devolvidos.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Fonte: Jornal Contábil
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