O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode suspender em breve o pagamento de benefícios, são pessoas que poderão perder o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) por não terem marcado a perícia médica após um pente-fino realizado pelo Instituto. O prazo dado foi até 19 de novembro para a realização de agendamento de perícia. De acordo com o órgão, pelo menos 85.191 beneficiários correm o risco de ter seus pagamentos interrompidos.
Muitas pessoas deixaram de agendar através do site ou aplicativo Meu INSS, pela central 135 (que atende de segunda a sábado das 7 horas às 22 horas).
O segurado que não agendou a perícia médica dentro prazo estipulado, o benefício será suspenso e só será reativado após o agendamento da perícia médica. A pessoa que não entrar em contato com o INSS depois da convocação, terá o seu auxílio cessado definitivamente.
O que é auxílio por incapacidade temporária?
O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é concedido ao trabalhador nos casos de doenças ou quando sofrido um acidente que impossibilita o exercício do trabalho e/ou das atividades habituais.
Com a promulgação da Reforma da Previdência em 19 de novembro de 2019, o auxílio-doença passou a se chamar auxílio por incapacidade temporária. A regra continua a mesma. terá direito ao benefício, o trabalhador que estiver incapacitado para às suas atividades laborais.
Para ter direito será necessário comprovar a incapacidade, que poderá ser temporária (aquela que tem um determinado tempo para a recuperação) ou permanente (é aquela que não tem um tempo determinado para a recuperação). quando a incapacitação é definitiva, o trabalhador poderá solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
A regra diz que o segurado que ficar afastado de suas atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos, poderá solicitar o auxílio por incapacidade temporária ou até mesmo o auxílio por incapacidade temporária acidentário.
O benefício só é concedido se o cidadão estiver na condição de segurado da Previdência (contribuindo junto ao INSS mensalmente). Seja ele segurado obrigatório, individual, avulso ou segurado especial.
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Fonte: Jornal Contábil
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