O Projeto de Lei 4365/21 altera a Lei de Benefícios da Previdência Social para estabelecer prazos mínimos para o Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) analisar pedidos de benefícios e de aposentadoria.
O texto tramita na Câmara dos Deputados e ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Como ficaram os prazos com o projeto?
- Pedidos de aposentadoria por idade ou por tempo de serviço deverão ser analisados em até 30 dias
- Pedidos de aposentadoria por invalidez ou especial, deverão ser analisados em até 60 dias
- Pedidos de salário-maternidade e pensão por morte, prazo de 30 dias
- Pedidos de auxílio-doença, prazo de 60 dias
“Entendo que os prazos se mostram razoáveis, sem embaraço à continuidade do serviço público, considerando a necessidade de prazo mais dilatados para casos em que há necessidade de perícia (60 dias) e prazos menores para casos de simples verificação de documentação pelo Estado (30 dias)”, disse o deputado Sidney Leite (PSD-AM) autor do projeto.
Descumprimento dos prazos
No caso das aposentadorias o descumprimento dos prazos acarreta, na concessão provisória de aposentadoria no valor de um salário mínimo, até a decisão definitiva do processo.
Já para os benefícios caso os prazos sejam ultrapassados o benefício deverá ser imediatamente concedido.
Sobre o descumprimento dos prazos o deputado declarou “A resposta estatal imediata nos casos de não análise dos pedidos no prazo reforça a própria ideia de dignidade da pessoa humana”, concluiu.
Quais são os prazos atualmente
Atualmente a maioria dos benefícios previdenciários, o INSS tem no máximo de 90 dias para fazer o reconhecimento inicial do direito do segurado.
Caso o INSS não cumpra os prazos, o responsável pela análise do benefício será a Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, que deve apreciar o seu pedido em até 10 dias.
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Fonte: Jornal Contábil
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