TDAH é o transtorno do déficit de atenção com hiperatividade.

Em uma visão geral é uma doença crônica que inclui dificuldade de atenção, hiperatividade e impulsividade, essa síndrome começa na infância e pode persistir na vida adulta.

Pode contribuir para baixa autoestima, relacionamentos problemáticos e dificuldade na escola ou no trabalho.

Os sintomas incluem falta de atenção e hiperatividade, os tratamentos incluem medicamentos e psicoterapia.

E hoje preparamos esta matéria para explicar um pouquinho sobre esse assunto e falar sobre os direitos de quem sofre desta doença.

Portadores de TDAH têm direito ao BPC-LOAS?

Antes de explicar os direitos da pessoa com TDAH, vamos explicar o que é o benefício LOAS.

O Benefício de prestação continuada (LOAS) é um benefício de caráter assistencial, integrante do Sistema Único da Assistência Social, ele é pago pelo Governo Federal, cuja a operacionalização do reconhecimento do direito é do instituto Nacional do Seguro Social- INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência à condições mínimas de uma vida digna.

BPC para os portadores de TDAH

O primeiro passo para o portador de TDAH conseguir a possível solicitação do LOAS é preciso que ele seja reconhecido como incapacitado.

E para que isso ocorra é necessário um parecer médico, ou seja, os portadores do TDAH, só são reconhecidos mediante emissão de diagnóstico que, agora, segundo a Lei 13146/2015- Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, será emitido somente após ouvir todos os segmentos envolvidos e especialistas multiprofissionais.

Por isso é necessário ter um diagnóstico em mãos, pois, é preciso protocolar um requerimento junto ao INSS, o que orientamos é que procurem o auxílio de um advogado, pois, o requerimento deve ser requerido e a documentação encaminhada ao INSS digitalmente.

É importante estar atendo ao requerimento, é preciso preencher  todos os requisitos para concessão do LOAS.

A regulamentação para este benefício se deu pela Lei 8.742/93, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e do decreto 1.744/95, os quais estabelecem que a pessoa tem que ser:

A.   Ser portador de deficiência ou ter idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos para o idoso não-deficiente;

B.    Renda familiar mensal inferior ½ do salário mínimo;

C.    Não estar vinculado a nenhum regime de previdência social;

D.   Não receber benefício de espécie alguma, salvo o de assistência médica;

E.    Comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família;

INSS: Portadores de TDAH têm direito ao BPC-LOAS?
Direitos dos portadores de TDAH

O portador que não tem recursos pode receber os medicamentos gratuitos?

Sim, pois, cabe ao poder público fornecer os medicamentos, quando demonstrado a sua necessidade através da declaração médica.

As escolas podem proibir o acesso à educação escolar aos portadores do TDAH?

É proibido qualquer discriminação contida expressamente na Constituição a própria Lei de Diretrizes e Bases para Educação Nacional, que os direitos aos portadores de TDAH e quaisquer diferenças que caracterizam a condição humana.

DE MODO GERAL VAMOS ESCLARECER ALGUMAS DÚVIDAS

Na escola:

  • Não existe cotas para pessoas com TDAH;
  • Não existe aprovação escolar compulsória para crianças com TDAH;
  • Não existe média escolar diferenciada para aprovação das pessoas com TDAH;
  • Algumas instituições de ensino oferecem tratamento diferenciado em sala de aula, com utilização de ensino oferecem tratamento diferenciado em sala de aula, com utilização de recursos mais adequados às crianças com TDAH, mas isto não é obrigatório por lei.
  • Embora não existia Lei específica para o TDAH, está previsto na Constituição Federal, que nenhuma escola pode recusar um aluno.
  • O mesmo se aplica para Ensino Fundamental, Ensino Médio e graduação Universitária.

No trabalho:

  • Não existe cotas para pessoas com TDAH;
  • Algumas poucas empresas aceitam adequar-se às necessidades das pessoas com TDAH, mas no Brasil ainda são poucas, e também não é obrigatório por Lei.
  • Não é possível pedir aposentadoria precoce por causa do TDAH.

Vida em Geral:

  • Não existe isenção fiscal para aquisição de automóveis, casas, etc, para pessoas com TDAH ou para seus familiares.
  • Não existe auxílio financeiro governamental para pessoas com TDAH, nem para seus familiares.

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Por Laís Oliveira

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Fonte: Jornal Contábil
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