INSS: posso me aposentar com a idade de 57 anos e 20 anos de contribuição?

A pessoa que chega aos 57 anos de idade e tenha contribuído junto ao INSS por pelo menos 20 anos, pode imaginar que poderá solicitar a aposentadoria.

Para quem atingiu 57 anos de idade e tenha contribuído junto ao INSS por 20 anos, foi criado pela Reforma da Previdência uma regra chamada de transição.

As regras de transição são:

  • Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos (mulheres e homens).
  • Regra de Transição do Pedágio de 50% (mulheres e homens).
  • Regra de Transição do Pedágio de 100% (somente as mulheres).
  • Regra de Transição da Idade Progressiva (somente as mulheres).
  • Regra de Transição da Aposentadoria Especial (mulheres e homens).

Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos

Esta regra exige do trabalhador que deseja se aposentar:

Tempo de contribuição mínima.

Pontuação mínima.

Ou seja, na aposentadoria por pontos, será somada a idade mais o tempo em que o trabalhador contribuiu junto ao INSS. Neste caso, não será exigida a idade mínima. Porém, a idade do trabalhador vai interferir na pontuação mínima.

Ele deverá cumprir os seguintes requisitos:

Os homens deverão ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 35 anos e ter atingido 99 pontos em 2022. No ano que vem para se aposentar, o homem deverá ter atingido 100 pontos.

As mulheres deverão ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 35 anos e ter atingido 99 pontos em 2022. Para se aposentar no ano que vem a mulher deverá ter atingido 90 pontos.

O homem que deseja se aposentar em 2022, ao completar 57 anos, deverá comprovar que contribuiu junto ao INSS por 42 anos e ter atingido 99 pontos.

Já em 2023, um homem de 57 anos vai precisar de 43 anos de contribuição para alcançar os 100 pontos.

A pontuação mínima necessária vai aumentar em 1 ponto a cada ano, até atingir 105 pontos, para os homens, e 100 pontos, para as mulheres.

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Regra de Transição do Pedágio de 50%

O homem ou mulher que completar 57 anos poderá solicitar a aposentadoria pela Regra de Transição do Pedágio de 50%. Ela também não exige a idade mínima.

Basta comprovar os seguintes requisitos:

O homem deverá comprovar que contribuiu junto ao INSS 33 anos e 1 dia até 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a Reforma da Previdência.

Neste caso, ele deverá cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição.

Já a mulher deverá comprovar junto ao INSS que contribuiu por 28 anos e 1 dia até 13 de novembro de 2019.

Será necessário que ela cumpra um pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição.

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Regra de Transição do Pedágio de 100%

Esta regra só beneficiará as mulheres que desejam se aposentar. Elas deverão ter a idade de 57 anos. Cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição junto ao INSS. 

Nesta Regra de Transição, não é necessário que você estivesse a menos de 2 anos da sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Portanto, aos 57 anos, a Regra de Transição do Pedágio de 100% é somente para as seguradas.

Por isso, elas vão precisar cumprir 100% (o dobro) do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição no dia em que a Reforma entrou em vigor, em 13 de novembro de 2019. Isso significa que o tempo necessário para a aposentadoria das mulheres depende diretamente do tempo de recolhimento que tinham na Reforma.

Regra de Transição da Idade Progressiva

A regra de transição da Idade Progressiva é outra que só irá beneficiar as mulheres. Neste caso, elas deverão cumprir os seguintes requisitos.

Ter uma contribuição de 30 anos junto ao INSS e ter a idade de 57 anos e 6  meses em 2022. Já no ano que vem elas deverão ter 58 anos se desejarem se aposentar por essa regra.

Os homens na regra progressiva de verão ter 62 anos e 6 meses e ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 35 anos. Em 2023 para eles se aposentarem por essa regra, deverão ter a idade de 63 anos.

Para utilizar essa regra da Idade Progressiva, a mulher precisaria ter começado a trabalhar aos 27 anos de idade e 6 meses, no mínimo, sem nenhuma interrupção.

Essa regra também tem um aumento progressivo. Neste caso, da idade, que tem um adicional de 6 meses por ano.

Regra de Transição da Aposentadoria Especial

Terão direito a Aposentadoria Especial as pessoas que trabalharem em ambientes em que são expostos à insalubridade ou situações perigosas. 

Esse benefício tem graus de nocividade:

Atividades especiais de grau alto de nocividade: trabalhador minerador subterrâneo em frente de linha de produção.

Atividades especiais de grau médio de nocividade: trabalhador exposto a amianto e trabalhador minerador subterrâneo afastado da frente de produção.

Atividades especiais de grau baixo de nocividade: todas as outras atividades insalubres, tais como atividades de médicos, enfermeiros, pilotos de avião, serralheiros, metalúrgicos, dentistas, vigias, vigilantes.

Quanto maior o grau de nocividade, menor o tempo necessário para se aposentar.

Confira:

A pontuação é a somatória da:

  • Sua idade.
  • Seu tempo de atividade especial.
  • Seu tempo de contribuição “comum” – isto é, o tempo que você não trabalhou exposto a agentes insalubres ou perigosos.

Grau alto de nocividade

Neste caso, para se aposentar aos 57 anos de idade, seria necessário ter 15 anos de atividade especial, em 2022. Neste caso, já vai poder se aposentar.

Grau médio de nocividade

Neste caso, se o segurado tem a idade de 57 anos e 20 anos de atividade especial de grau médio, em 2022, também já poderá se aposentar.

Grau baixo de nocividade

Já neste caso, as regras são um pouco diferentes. O segurado com a idade de 57 anos e 25 anos de atividade especial, em 2022, vai somar 82 pontos. Destes, 4 pontos estão abaixo do necessário.

Isso significa que para se aposentar precisaria de 2 anos a mais de atividade especial ou de tempo de contribuição “comum”.

Para poder totalizar 86 pontos juntamente com 27 anos de tempo de recolhimento (isso se esse segurado quiser se aposentar em 2022).

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Fonte: Jornal Contábil
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