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A reforma da previdência estabeleceu algumas alterações para o recebimento dos benefícios previdenciários, que são concedidos àqueles que fazem contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Isso tem gerado muitas dúvidas aos contribuintes, principalmente no que se refere a possibilidade de acumulação da aposentadoria com pensão por morte que antes era permitida.

Então, para explicar como funcionam esses benefícios e se é possível recebê-los juntos, continue acompanhando este artigo e tire suas dúvidas. 

Pensão por morte

Tem direito a receber esse benefício, aqueles que são dependentes diretos da pessoa falecida ou daquele que teve sua morte presumida.

Mas, para isso, o falecido precisa ser considerado segurado do INSS, seja por meio de contribuição (formal ou informal) ou se antes da morte estava recebendo benefícios ou até mesmo, aposentadoria. 

Para entender melhor quem tem direito à pensão, separamos os beneficiários em três classes: 

  • Cônjuge, companheiro e filhos (menores de 21 anos e aqueles que possuam deficiência mental ou física grave). 
  • Pais (se for comprovado que existe dependência econômica e se não tiver outro dependente mencionado acima); 
  • Irmãos (se demonstrar dependência econômica e não tiver nenhum outro dependente mencionado acima). 

Aposentadoria 

Também houve alterações na aposentadoria após a reforma da previdência. Elas estão relacionadas à idade mínima para que o segurado possa ter acesso ao benefício.

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para homens é preciso ter 65 anos e 62 para mulheres.

Isso vale para aqueles que começaram a contribuir após a Reforma da Previdência. 

Além disso, o trabalhador precisa ter, no mínimo, 20 anos. Vale ressaltar que a contribuição pode ter sido recolhida por meio do registro CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) ou como autônomo que faz o pagamento mensal à Previdência Social.

Para a aposentadoria, o segurado também precisa escolher qual regra de transição é a mais benéfica, o que varia para cada caso. 

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Posso receber os dois benefícios?

Agora que entendemos como funcionam ambos os benefícios, precisamos ressaltar que é possível que o aposentado também seja beneficiado com a pensão por morte, se for de fato um dependente do segurado falecido, além de serem cumpridos todos os critérios que garantem a liberação do pagamento da pensão por morte. 

Mas, é necessário ressaltar que existe uma restrição com relação aos valores pagos.

Sendo assim, o segurado precisa optar pelo benefício que é mais vantajoso e irá receber apenas uma parte do outro benefício.

Isso acontece porque a Reforma da Previdência, estabelecida pela Emenda Constitucional 103, autoriza o recebimento dos respectivos benefícios da seguinte forma:

  • 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários-mínimos;
  • 40% do valor que exceder dois 2 salários mínimos, até o limite de três salários mínimos;
  • 20% do valor que exceder três (salários-mínimos, até o limite de quatro salários-mínimos;
  • 10% do valor que exceder 4 salários-mínimos.

Posso receber duas pensões por morte?

Esta também é uma questão bastante questionada pelos beneficiários. Então, destacamos que não é possível que uma pessoa acumule duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais.

Isso era permitido apenas antes da reforma, se, por exemplo, o cônjuge falecesse e depois a pessoa perdesse um filho de quem dependia financeiramente.

Então, neste caso o dependente recebia esse amparo financeiro. 

A mesma regra vale para o recebimento de duas aposentadorias, porém, existe uma exceção: somente será permitido o recebimento de duas aposentadorias, se forem pagas por regimes previdenciários diferentes, como por exemplo, a pessoa que se aposente como servidora pública e também opte pela aposentadoria através do INSS, mediante o cumprimento de todos os critérios de idade e tempo de contribuição que são exigidos.

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Por Samara Arruda 

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Fonte: Jornal Contábil
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