O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores brasileiros, com exceção de servidores públicos. Para ter direito ao benefício, o trabalhador deverá pagar uma contribuição mensal durante um determinado período ao INSS, variando conforme o tipo de aposentadoria.
O segurado que paga a sua contribuição terá direito de receber duas aposentadorias ao mesmo tempo?
A Reforma da Previdência realizou mudanças nas regras de acúmulo de benefícios, limitando o valor total. Neste caso, a resposta é sim, você pode receber duas aposentadorias.
No entanto, será necessário que elas sejam de regimes previdenciários diferentes. Deste modo, o beneficiário vai poder receber a pensão por morte mais a aposentadoria.
Dois regimes diferentes, ou seja, um professor pode trabalhar na rede pública e também em uma escola particular. Ele terá direito a duas aposentadorias, a do INSS e a do município ou do estado. Podendo acumular às duas.
Sendo possível acumular pensão por morte e aposentadoria, no entanto, o benefício que for de maior valor será o integral. Sendo que da outra ele receberá apenas uma parcela.
Será permitido somar a aposentadoria rural por idade com a pensão por morte de trabalhador urbano.
Restrição
O aposentado que continuar trabalhando, tendo descontos da contribuição previdenciária na sua folha de pagamento, não poderá usufruir do auxílio-doença.
Pensão por morte
Para a pensão por morte, o valor integral sempre será do benefício mais vantajoso e receberá uma parte do que for menor.
Regras para acumular aposentadoria
Lembrando que foram estabelecidas regras para acumulação que já se aplicam a todos os regimes públicos de previdência, incluindo dos estados, Distrito Federal e Municípios. Preservando o direito adquirido de fatos geradores de aposentadorias (requisitos completos) pensões por morte (óbitos) que ocorreu antes da publicação da reforma.
Portanto, essa parcela vai ser calculada por uma escala de reduções, divididas de rendimento limitado ao salário mínimo.
Pensões deixadas por cônjuge, filhos ou pais não poderão ser acumuladas. Isso só era possível antes da promulgação da Reforma da Previdência.
Sendo que os benefícios anteriores a Reforma da Previdência, será permitido acumular duas pensões, desde que sejam antes de 12 de novembro de 2019. Isso porque, após a reforma, o acúmulo de pensão vai ser calculado por uma escala de reduções, divida por faixas de rendimento, que será limitada ao salário mínimo.
O segurado terá direito ao valor integral do benefício que for mais vantajoso e uma parte do que for menor.
Essa parcela será calculada por uma escala de reduções, dividida por faixas de rendimento:
Até um salário mínimo: parcela de 80%
• De um a dois salários mínimos: parcela de 60%
• De dois a três salários mínimos: parcela de 40%
• De três a quatro salários mínimos: parcela de 20%
• Acima de quatro salários mínimos: parcela de 10%
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha — jornalista do Jornal Contábil
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Fonte: Jornal Contábil
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