O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede ao segurado diversos benefícios desde que sejam cumpridos os requisitos necessários previstos em lei. Existem casos em que o trabalhador terá direito a mais de um benefício.
Porém, o INSS não permite que você acumule alguns benefícios simultaneamente. De acordo com a Previdência Social, o artigo 124 da Lei n° 8.213/91 determina que não é permitido o recebimento de dois benefícios ao mesmo tempo, exceto em casos de direito adquirido.
Não podem ser acumulados os seguintes benefícios:
Aposentadoria:
- com auxílio-doença.
- com auxílio-acidente (exceto nos casos em que a data de início de ambos os benefícios seja anterior a 10/11/1997).
- com outra aposentadoria do INSS.
- com auxílio-reclusão.
- com BPC/LOAS.
Auxílio-doença:
- com aposentadoria.
- com outro auxílio-doença (mesmo se for acidentário).
- com auxílio-acidente (quando ambos se referirem à mesma doença ou à acidente que deu origem aos dois auxílios).
- salário-maternidade.
- com BPC/LOAS.
Auxílio-acidente:
- com aposentadoria.
- com auxílio-doença.
- com outro auxílio-acidente.
- com auxílio-reclusão.
- com BPC/LOAS.
Salário-maternidade:
- com auxílio-doença.
- com aposentadoria por invalidez.
- com BPC/LOAS.
Pensão por morte:
- com outra pensão por morte (quando o dependente se casa novamente e o cônjuge/companheiro falece, o dependente deverá optar pelo benefício mais vantajoso).
- com auxílio-reclusão.
- com BPC/LOAS.
Auxílio-reclusão:
- com aposentadoria.
- com auxílio-doença.
- abono de permanência em serviço.
- salário-maternidade do mesmo instituidor preso.
- com BPC/LOAS.
- com outro auxílio-reclusão (quando ambos os instituidores presos estiverem na condição de cônjuge ou companheiro para evento ocorrido a partir de 29/04/1995).
Outras situações que não foram citadas acima, será possível acumular benefícios. Desta forma, poderá acumular uma aposentadoria com uma pensão por morte, por exemplo. Ou, também, um salário-maternidade com um auxílio-acidente.
Como ficou o recebimento de dois benefícios após a Reforma
A Reforma da Previdência entrou em vigor em 13 de novembro de 2019 e com ela também vieram novas regras para a concessão de benefícios pelo o INSS. Entre elas, as novas regras, vieram as relacionadas ao acúmulo de benefícios previdenciários.
Antes da Reforma era possível o segurado receber dois benefícios simultaneamente, como no caso de duas pensões, por exemplo.
Com a chegada das novas regras, o segurado continua com o direito de receber duas aposentadorias do INSS, desde que sejam de regimes diferentes. Por exemplo, é possível receber uma aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e outra pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Quando o acúmulo é permitido?
Fique atento: você pode acumular aposentadoria, desde que elas não estejam no mesmo regime previdenciário.
É possível receber duas aposentadorias, sendo uma em cada regime. Podemos exemplificar aqui, o caso do professor que trabalha em escola privada e que também seja servidor público. Para este grupo existe a possibilidade de se aposentar pelo RGPS quanto pelo RPPS).
É permitido acumular aposentadoria e a pensão por morte. No entanto, o INSS irá pagar o valor total do benefício que for mais vantajoso, e o outro com valor menor será proporcional.
Como é realizado o cálculo do acúmulo?
O percentual apurado é repassado por meio de uma relação redutora, que é dividida pela faixa de renda e limitada ao salário mínimo.
Podem ser recebidas juntas:
Pensão por morte no caso em que o cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social mais outra pensão por morte de regime diverso;
Pensões aliadas às atividades militares presentes;
Também é permitido a aposentadoria rural por idade mais a pensão por morte do trabalhador urbano.
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Fonte: Jornal Contábil
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