O Projeto de Lei (PL) 4367/2020, beneficia todos àqueles que são assistidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que desejam contratar um empréstimo consignado. Antes de tratarmos do referido tema central deste artigo, é importante entender o que são os fatores apurados na proposta.
Neste sentido, é preciso entender que empréstimos consignados são aqueles cuja dívida gerada é descontada diretamente do pagamento mensal recebido por aposentados e pensionistas. Este grupo, costuma ser o público alvo, justamente, por ter uma renda fixa mensal, que poderá ser colocada como garantia na contratação deste tipo de crédito.
Contudo, é determinado um limite no valor que poderá ser descontado do benefício. Isto é chamado de margem consignável, sendo basicamente, o quanto da aposentadoria, pensão, ou de outro provento poderá ser comprometido no empréstimo.
Aumento na margem consignável
Conforme a legislação, é possível comprometer 35% do benefício em um consignado, sendo 30% para o empréstimo e 5% para cartões de crédito. Mediante a Lei 14.131/21, essa margem aumentou 5 pontos percentuais, de modo que aposentados e pensionistas poderiam utilizar até 40% de sua renda na contração dos consignados.
Tal medida foi adotada no último ano, frente aos duros impactos da pandemia da covid-19, entretanto, os termos daquela lei terminou em 31 de dezembro de 2021, de modo que a margem voltou percentual habitual de 35%.
No entanto, um novo Projeto de Lei institui a volta da margem consignável de 40%, considerando que apesar dos indícios de melhoras do cenário pandêmico, com as campanhas de vacinação, muitos ainda sofrem os impactos gerados pela pandemia.
Retorno para margem de 40%
Como brevemente dito, o PL 4367/2020, de autoria do deputado federal Ricardo Silva (PSB-SP) pretende atualizar alguns dispositivos da da Lei 14.131/21, de modo a retornar aos 40% de margem até o fim de 2022.
Com a medida será possível destinar 35% para contratação dos empréstimos e 5% para o uso de cartões de crédito. Conforme Silva, a implementação da proposta é necessária, devido a persistência da crise econômica que assola o país.
Outro ponto importante do texto, é a possibilidade da concessão do auxílio doença, somente através da apresentação do laudo médico. Ao que tudo indica, isto também irá começar a valer.
Em relação a aprovação do texto, o projeto já tramita em caráter conclusivo, de modo que não precisa ir pra votação no plenário, e sim ser aprovado pelas comissões responsáveis, são elas:
- Comissão de Seguridade Social e Família;
- Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público;
- Comissão de Finanças e Tributação;
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Fonte: Jornal Contábil
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