O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não vai mais poder exigir a prova de vida presencial. Isso porque o Governo Federal acabou com a exigência.
A partir de agora aposentados, pensionistas e demais segurados do INSS deverão estar atentos às novas regras. Segundo o governo, o procedimento passará a ser realizado de forma automática, por meio de cruzamentos de informações de dados de bases públicas, federais, estaduais e municipais. Serão atingidas com as novas regras 36 milhões de pessoas, de acordo com o governo.
Uma vez por ano, os bancos realizam a prova de vida com o objetivo de evitar fraudes e garantir o pagamento dos benefícios sem precisar que eles sejam interrompidos.
Segundo a portaria assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), a comprovação de vida presencial passa a ser opcional, ou seja, somente se os aposentados, pensionistas ou demais segurados queiram ir ao banco para realizar o procedimento.
Para comprovar que o beneficiário do INSS está vivo, o governo irá consultar os registros de vacinação e de atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) e sistema de passaporte e de trânsito.
Atualmente dos 36 milhões que recebem benefícios do INSS, 5 milhões têm mais de 80 anos, segundo informou o INSS.
Antes, somente as pessoas acima de 80 anos estavam dispensadas de realizar a prova de vida presencial. Porém, a regra mudou com a assinatura da portaria que acabou com a prova de vida presencial.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá até o dia 31 de dezembro deste ano para concluir a implementação. Sendo assim, o bloqueio de pagamento de benefícios por falta da prova de vida está suspenso até dezembro.
O INSS deverá fazer um cruzamento de informações para confirmar que o segurado que recebe o benefício realizou algum ato registrado em base de dados próprias ou mantidas por órgãos públicos ou cartórios nos dez meses posteriores ao seu último aniversário.
Quando o Instituto não conseguir essa comprovação de vida, notificará o beneficiário, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente , por meio eletrônico.
De acordo com o Ministério do Trabalho e da Previdência, os segurados vão poder realizar de forma voluntária a comprovação de vida nas agências bancárias onde recebem o benefício.
“A portaria não configura possibilidade de recusa de realização do procedimento pela instituição financeira”, conforme nota divulgada pelo Ministério.
O que será aceito como Prova de vida
Acesso ao aplicativo Meu INSS ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas com certificado e controle de acesso , no Brasil ou no exterior.
Realização de empréstimo consignado através de reconhecimento biométrico.
Atendimento:
presencial na agências do INSS ou por reconhecimento biométrico na entidades ou instituições parceiras;
de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
no sistema público de saúde ou rede conveniada;
atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente;
vacinação;
cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública.
A prova de vida é obrigatória para aposentados, pensionistas e para quem recebe benefícios do INSS por:
conta corrente, poupança ou cartão magnético. Essa é a forma que o INSS tem para evitar fraudes.
O que acontece com quem não fez a prova de vida entre 2020 e 2021?
O calendário que estava previsto para quem não tinha realizado a prova de vida nos anos anteriores foi imediatamente suspenso até o final de 2022, após o presidente assinar a portaria. Desta forma, os 4 milhões de benefícios que teriam o pagamento bloqueado a partir deste mês seguirão ativos.
O INSS informou que enquanto estiver implementando as mudanças necessárias até o dia 31 de dezembro deste ano, não acontecerá bloqueio de pagamento por falta de comprovação de vida.
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Fonte: Jornal Contábil
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