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Muita gente tem direitos que desconhece. Idosos, pessoas com deficiência (seja física ou mental) e crianças têm direito a um benefício do INSS denominado Benefício de Prestação Continuada (BPC). O autismo está dentro desta regra. Isto acontece porque, conforme a lei, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos.

Ficou interessado? Quer saber mais sobre o assunto? Vamos abordar na leitura abaixo.

O que é BPC?

O Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) é um benefício de um salário-mínimo mensal garantido ao idoso ou à pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção.

Para ter direito ao benefício é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser pessoa com deficiência ou idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;
  • Comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Assim, a pessoa com autismo precisa comprovar que não pode trabalhar e cuidar do seu próprio sustento e que sua família também não tem condições disso. Por isso é muito importante ter sempre um laudo médico atualizado, sem rasuras, com número do CID da pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista) e suas limitações e incapacidades.

Crianças com autismo têm direito ao BPC?

Sim! Tanto crianças como adultos com autismo podem ter direito ao BPC. Mas para isso é essencial que a pessoa com deficiência não tenha como trabalhar e se sustentar. Isto porque o benefício assistencial à pessoa com deficiência é destinado a quem não possui condições de prover o próprio sustento, nem de ser sustentado por sua família, além de possuir deficiência.

Assim, a incapacidade para o trabalho não necessita ser física, pode ser sensorial, intelectual, social ou de adaptação. Mas lembre-se, a incapacidade sempre precisa ser comprovada.

No caso específico do autismo infantil, por se tratar de criança, não há que se falar em capacidade para o trabalho. Em relação à criança com deficiência, deve ser analisado o impacto de suas patologias na limitação do desempenho de atividades e na restrição da participação social, compatível com a sua idade.

Como solicitar BPC para menor autista?

Para dar entrada no pedido do BPC será necessário a comprovação da deficiência do menor, que pode ser realizada através da apresentação de atestados bem como de exames médicos que comprovem a condição. Além disso, para que a criança possa ter acesso ao BPC é necessário haver o enquadramento no requisito socioeconômico.

Em havendo negativa deste pedido administrativo ou dificuldade no seu pleito, aconselha-se a procura de um advogado especializado para melhor assessorar o seu caso. Em alguns casos, diante da negativa indevida da concessão será necessário o ajuizamento de uma ação judicial para a para pleitear a concessão do benefício.

É preciso ter contribuído ao INSS para ter direito?

Não. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. Assim, o BPC é o amparo fornecido pela Previdência Social a pessoas que, muito embora nunca tenham contribuído ao INSS, encontram-se em intensa situação de vulnerabilidade. Portanto, lembre-se, mesmo quem nunca tenha se filiado ao INSS, tem direito a requerer o benefício.

Mudanças do BPC/LOAS para 2022

Atualmente, para ter direito ao BPC, a pessoa precisa que a renda per capita máxima da família seja de até um quarto de salário-mínimo (R$ 303). Mas a partir de 2022 o acesso a esse benefício passa a ser da seguinte forma:

  • A renda familiar per capita máxima poderá ser de até um quarto de salário-mínimo (hoje, R$ 303);
  • A partir de 2022, a renda per capita máxima da família poderá chegar a até meio salário-mínimo (R$ 606) para casos excepcionais.

Isso significa que, além da renda, serão analisados fatores como a condição social. Os casos excepcionais levarão em conta os seguintes aspectos:

  • o grau da deficiência;
  • a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e
  • o comprometimento do orçamento do núcleo familiar exclusivamente com gastos médicos, com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência não disponibilizados gratuitamente pelo SUS, ou com serviços não prestados pelo Suas, desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida.

Isso significa que, além da renda, serão analisados fatores como a condição social, onde a pessoa vive e os gastos que ela tem com remédios que não são disponibilizados de forma gratuita pelo SUS, por exemplo.

Quais documentos necessários para pedir BPC/LOAS?

Tanto para pessoas com deficiência, como para idosos com 65 anos ou mais, são necessários documentos que comprovem o critério econômico de baixa renda.

  • CadÚnico o cadastro único: é um cadastro do governo federal para famílias de baixa renda e pode ser feito na Secretaria de Desenvolvimento Social do seu Município;
  • Comprovante de gastos do grupo familiar (luz, água, aluguel, etc);
  • Documento de identificação de todas as pessoas da família que residem na mesma casa que o requerente, para verificar a renda de cada uma;
  • Atestados e exames médicos que comprovem a existência da deficiência;
  • Comprovante de gastos com medicamento e tratamento médico, se houver.

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Fonte: Jornal Contábil
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