Entender como funciona o processo administrativo previdenciário pode ser uma tarefa mais simples do que se imagina. Todo o segurado, ao solicitar ao INSS algum benefício, dá início ao seu processo junto ao órgão. A partir desse momento, todos os documentos enviados e todas as informações ficarão registradas em um único “arquivo”.
Nesse procedimento, o benefício poderá ser ou não concedido ao trabalhador. E, caso o benefício seja negado pelo INSS, existem algumas opções que o segurado poderá seguir.
Uma das formas que o segurado tem de recorrer da decisão negativa referente ao seu requerimento administrativo é por meio do próprio INSS. E é justamente sobre isso que vamos comentar neste conteúdo.
Boa leitura!
Como funciona o processo administrativo previdenciário?
O processo administrativo previdenciário tem seu início no momento em que o segurado ou dependente solicita algum benefício junto ao INSS.
Desde as informações iniciais que são dadas pelo segurado ao fazer um requerimento, bem como documentos anexados, até as análises e demais documentos juntados pelo próprio INSS estarão reunidos em um único arquivo. E é esse arquivo, que contém todas as informações e documentos do requerimento do benefício, que é chamado de processo administrativo.
Assim, após realizar a sua solicitação, o trabalhador deverá aguardar a decisão do INSS, sendo que, o benefício poderá ou não ser concedido. Se o benefício for concedido ao segurado significa que ele passará a receber o que foi pedido ao INSS.
Mesmo assim, é importante verificar se há alguma revisão a ser feita, pois é muito comum o INSS conceder benefício em valor menor do que o que o segurado realmente teria direito.
Entretanto, na maioria dos casos, o segurado acaba tendo seu benefício indeferido, ou seja, negado pelo INSS. Isso pode acontecer por diversos motivos. Quando essa situação ocorre, o trabalhador poderá recorrer da decisão. Uma das possibilidades é recorrer pela via administrativa, ou seja, no próprio INSS.
Ressaltamos que, após ter conhecimento da decisão, o segurado terá um prazo para recorrer na via administrativa, se assim desejar. É o que vamos explicar melhor no próximo tópico.
Recurso Ordinário
Um recurso nada mais é do que o meio pelo qual o segurado poderá recorrer de uma decisão que ele não concorda. Por isso, o recurso ordinário é o primeiro passo que o segurado poderá realizar após receber o resultado da decisão do INSS, caso opte por recorrer na via administrativa.
Ao tomar conhecimento da decisão, o segurado tem o prazo de 30 dias para dar entrada com o seu recurso ordinário junto ao INSS. Esse procedimento pode ser realizado pelo telefone 135, ou no site do MEU INSS.
É necessário, além de realizar a solicitação, reunir e anexar alguns documentos. Para a realização do recurso, o INSS exige a seguinte documentação: documentos pessoais, lista de motivos pelo qual o trabalhador não concorda com a decisão do INSS, e demais documentos que auxiliem na comprovação das alegações (petições, carnês de contribuição, simulação do tempo de contribuição, entre outros).
Ao realizar esse procedimento, o processo do segurado será enviado para à Junta de Recursos da Previdência Social (CRPS). O andamento do processo pode ser acompanhado pela internet, pelo portal do MEU INSS.
De acordo com o informado pelo próprio INSS em sua página oficial, o prazo para a decisão do recurso é de 85 dias. Porém, na prática, muitas vezes esse prazo chega a passar de 1 ano. Caso o segurado tenha seu recurso negado nesta primeira instância (Junta de Recursos), o próximo passo é o recurso especial ou, então, o pedido de uniformização de jurisprudência.
Recurso Especial
Se o recurso ordinário for negado, o próximo passo é dar entrada no recurso especial. Nessa segunda instância, o recurso especial será julgado pelas Câmaras de Recursos, que fará a análise da decisão proferida pela Junta de Recursos.
Aqui o prazo também será de 30 dias, após a ciência da decisão da Junta de Recursos, para dar a entrada com o recurso especial ou, então, para apresentar as contrarrazões a eventual recurso especial apresentado pelo próprio INSS.
Resumindo, caso o segurado não concorde com a decisão do recurso ordinário julgado pelas Juntas de Recursos (1ª instância), é possível fazer um recurso especial que será direcionado à Câmara de Julgamentos.
Para que serve o pedido de uniformização da jurisprudência?
Bom, primeiramente, vamos entender o que seria um pedido de uniformização de jurisprudência.
Dentro do INSS existem diversos “órgãos” que possuem uma hierarquia entre si. Como vimos anteriormente, existem pelo menos duas instâncias administrativas para as quais é possível recorrer quando não se concorda com alguma decisão: as Juntas de Recurso e as Câmaras de Julgamento.
Contudo, existem no total 29 Juntas de Recursos e 4 Câmaras de Julgamento. E, muitas vezes, os entendimentos de cada uma das Juntas ou das Câmaras são diferentes.
Dessa forma, foi também criado o Conselho Pleno, cujo objetivo principal é justamente uniformizar o entendimento das Juntas de Recurso e das Câmaras de Julgamento, para que não hajam divergências entre decisões tomadas em situações idênticas ou parecidas.
Caso o segurado verifique que, em uma situação muito parecida com a sua, a Junta de Recursos ou a Câmara de Julgamento deu uma decisão positiva e, no seu próprio caos, a decisão veio diferente, é possível encaminhar um pedido de uniformização da jurisprudência ao Conselho Pleno.
Ressaltamos que o pedido de uniformização não é enquadrado como um tipo de recurso. Como o nome já diz ele serve para uniformizar o entendimento quando duas ou mais Juntas ou Câmara possuem decisões diferentes de um pedido parecido.
O prazo para encaminhamento do pedido de uniformização de jurisprudência também é de 30 dias, a contar da ciência da decisão da Junta de Recursos ou da Câmara de Julgamento.
Como funciona a reclamação ao conselho pleno?
Com frequência, o Ministério da Previdência Social ou o Conselho Pleno emitem enunciados ou pareceres que fixam o entendimento deles sobre determinada matéria. Assim, caso alguma decisão das Juntas de Recursos ou das Câmaras de Julgamento contrariar algum desses enunciados, é possível fazer um pedido de reclamação ao Conselho Pleno.
O prazo para apresentação da reclamação também é de 30 dias a contar da data de ciência da decisão.
Preciso de um advogado para realizar o recurso?
Como foi possível perceber, os recursos no processo administrativo previdenciário possuem várias etapas. Por isso, é muito importante ter atenção no momento de realizar esse procedimento, pois como verificamos ao longo do texto, esse processo pode ser longo e, um equívoco pode fazer o segurado, até mesmo, ter que recomeçar tudo do zero.
Para realizar o recurso no processo administrativo, o segurado não necessita do intermédio de um advogado. No entanto, recomenda-se que esteja assistido por pois, esse profissional está habilitado a realizar toda uma análise detalhada do caso do segurado e orientá-lo como proceder em cada situação.
Muitas vezes, existem pontos específicos que diversos segurados não conhecem. E, são esses detalhes que podem fazer a diferença na hora de dar entrada em algum recurso. Além do mais, na grande maioria dos casos, a melhor saída é recorrer diretamente na via judicial.
Por isso, em caso de dúvidas, busque o auxílio de um especialista para lhe orientar na busca do tão sonhado benefício.
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Fonte: Carbonera & Tomazini Advogados
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Fonte: Jornal Contábil
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