O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após a Reforma da Previdência está com novas regras específicas para quem deseja se aposentar em 2022.
Muitos desejam se aposentar por idade, outros ainda acreditam que podem se aposentar por tempo de contribuição, no entanto, a Reforma da Previdência que foi promulgada em 13 de novembro de 2019, mudou as regras, e em alguns casos para solicitar o benefício ao INSS será preciso cumprir uma regra de transição.
Aposentadoria por idade
Para os trabalhadores que já estavam na ativa antes da Reforma da Previdência e completaram todos os requisitos necessários para solicitar a aposentadoria até o dia 12 de novembro de 2019 precisará apenas estar de acordo com os requisitos exigidos pelo INSS:
Os homens ter a idade de 65 anos e 180 meses de carência e as mulheres terem 60 anos de idade e 180 meses de carência.
Para quem já trabalhava antes da reforma mas não completou os requisitos necessários até o dia 12 de novembro de 2019, terá que cumprir uma regra de transição:
Os homens precisam ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição junto ao INSS.
As mulheres precisarão ter 61 anos e seis meses de idade (neste caso, a idade aumenta 1 ponto por ano, até atingir 62 anos em 2023).
Os trabalhadores que começaram a contribuir junto ao INSS após a Reforma da Previdência terão que cumprir a seguinte regra para se aposentar por idade:
Homens ter 65 anos e ter contribuído por pelo menos 20 anos e as mulheres ter 62 anos e ter contribuído por pelo menos 15 anos.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Com a chegada da Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir. No entanto, foi criada uma regra de transição para aqueles que já estavam contribuindo junto ao INSS antes da reforma e não conseguiram completar os requisitos até a data da aprovação da reforma.
Regra da Idade Progessiva
Os homens precisarão ter a idade de 62 anos e ter contribuído por pelo menos 35 anos junto ao INSS, para poder se aposentar em 2022. Em 2027, o limite para se aposentar ficará fixado em 65 anos.
Já as mulheres, precisarão estar com 57 anos e seis meses de idade em 2022 e ter contribuído por pelo menos 30 anos. Em 2031, o limite para elas se aposentarem ficará fixado em 62 anos.
Regra do pedágio 50%
Esta regra vai beneficiar as pessoas que faltavam menos de dois anos para atingir a contribuição necessária para se aposentar.
Os homens que já haviam atingido 33 anos de contribuição antes da aporovação da Reforma da Previdência, terá que cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição.
As mulheres que já estavam com 28 anos de contribuição junto ao INSS antes da reforma entrar em vigor, precisará cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para atnigir os 30 anos de contribuição.
Regra do pedágio de 100%
Nesta regra será exigida que o homem esteja com 60 anos de idade e que cumpra um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir os 35 anos de contribuição até a data de promulgação da Reforma da Previdência.
As mulheres precisam estar com 57 anos e cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição.
Aposentadoria por pontos
Neste caso será realizada uma soma da idade com o tempo de contribuição junto ao INSS.
Os homens precisarão ter contribuído por 35 anos e ter uma pontuação de 99 pontos em 2022 para poder se aposentar.
As mulheres precisarão ter 30 anos de contribuição e uma pontuação de 89 pontos para poder se aposentar em 2022.
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Fonte: Jornal Contábil
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