Aposentadoria por Idade - Imagem De wavebreak3 / Adobe Stock / editado por Jornal Contábil

A Reforma da Previdência que começou a valer em 13 de novembro de 2019, modificou várias normas nos benefícios assegurados pelo INSS, a aposentadoria é um deles. Continue conosco e veja quais são os requisitos para assegurar a aposentadoria por idade no próximo ano.

Critérios para garantir a aposentadoria por idade antes da reforma (até 12/11/2019)

  • 65 anos de idade e 15 anos de recolhimento para homens;
  • 60 anos de idade e 15 anos de recolhimento para mulheres.

Vale destacar, que o trabalhador que cumpriu os requisitos até o dia 12 de novembro de 2019 garante o benefício por essa regra, mesmo que tenha feito o pedido depois dessa data.

Critérios para garantir a aposentadoria por idade depois da reforma (13/11/2019)

  • Ter 65 anos de idade e 20 anos de tempo de recolhimento, se homem;
  • Ter 62 anos de idade e 15 anos de tempo de recolhimento, se mulher.

É bom destacar, que em 2022, a idade mínima para a mulher se aposentar será de 61 anos e 6 meses, a idade do homem não sofre alteração.

Regras da aposentadoria por idade para trabalhadores rurais e pessoas portadoras de deficiência

Confira a seguir, como fica a regra para esses segurados:

  • 15 anos de arrecadação;
  • 55 anos de idade para mulheres;
  • 60 anos de idade para homens.

Importante: O segurado pode somar tempo de contribuição no serviço urbano e rural, mas assim perde o benefício de redução de idade.

Normas de transição da aposentadoria

Regra da Idade Progressiva 

Para se enquadrar nessa regra as mulheres precisam ter 56 anos de idade e terem recolhido junto ao INSS pelo período de 30 anos. Os homens precisam ter 61 anos de idade e terem recolhido pelo período de 35 anos. 

Para esse grupo, haverá um acréscimo anual progressivo de idade, onde no final da progressão as mulheres poderão se aposentar somente aos 62 e os homens somente aos 65.

Regra do Pedágio 50% 

Essa norma só é vantajosa para os segurados que faltavam menos de 2 anos para se aposentar quando a reforma começou a valer. O tempo de arrecadação mínimo para as mulheres é de 28 anos e para os homens esse período é de 33 anos, na data de 13 de novembro de 2019. 

Para entrar nessa norma é necessário cumprir um pedágio de 50% da quantia que faltava para o tempo mínimo de recolhimento, na data citada anteriormente. 

Regra do Pedágio 100% 

Para assegurar a aposentadoria por essa regra, a mulher precisa ter 30 anos de contribuição e 57 anos de idade, o homem precisa ter 35 anos de recolhimento e 60 anos de idade. Outro ponto fundamental é cumprir 100% do valor que falta para o tempo de recolhimento ao INSS, na data de 13 de novembro de 2019.

Regra por pontos 

  • 30 anos de tempo de recolhimento, se mulher;
  • 35 anos de tempo de recolhimento, se homem;
  • 86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 100 pontos), se mulher;
  • 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 105 pontos), se homem.

Importante: Em 2022, as mulheres precisarão de 89 pontos para assegurar a aposentadoria e os homens precisarão de 99 pontos.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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