A maior dúvida entre os beneficiários é saber qual o prazo estipulado pra começar a receber pelo beneficio após ser feita a perícia médica, em alguns casos alguns segurados precisam esperar por dias ou meses até que a perícia seja realizada pelo INSS, na maioria dos casos este fato se da por não possuir um número de peritos-médicos suficientes para atender a fila de segurados doentes.
MAS QUAL É O PRAZO ESTIPULADO POR LEI?
O Tribunal Regional Federal afirmou que o INSS teria um prazo limite para realizar suas perícias médicas, 45 dias, caso este prazo seja ultrapassado, o beneficio deverá ser concedido automaticamente ao segurado.
O Tribunal Regional Federal afirma que noscasos de requerimento de beneficio por incapacidade, o primordial é a verbaalimentar, pois, ele entende que se o trabalhador está incapacitado logo elenão terá condições para trabalhar e poderá ocasionar risco à própriasobrevivência e dignidade daquele trabalhador.
Sendo assim o primeiro pagamento será efetuado até 45 dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão.
O que o Tribunal Regional Federal entende sobre este assunto?
O TRJ entende que o doente não pode ser prejudicado pela demora do INSS em realizar o exame médico, que tem por objetivo a comprovação da existência de incapacidade laboral.
Assim é dever doINSS, em respeito ao princípio da eficiência e da razoabilidade, realizar aperícia médica dentro do prazo de 45 dias. Até por que se o INSS demorardemais, o segurado pode se recuperar da sua incapacidade laborativa eautomaticamente deixar de receber as parcelas dos benefícios que é direito dosegurado.
O QUE O SEGURADO DEVE FAZER?
Cabe ao segurado a reunir toda a documentação médica necessária que comprove a sua incapacidade para o trabalho, e como já falamos anteriormente, o INSS deve submeter o trabalhador doente à pericia médica em prazo de 45 dias.
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