Aposentadoria Invalidez

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando concede uma aposentadoria informa ao segurado que existe um piso e um teto para o valor dos pagamentos. Mas, também informa que em alguns casos o aposentado terá direito ao adicional de 25% no valor do seu benefício. Esse adicional pode ser recebido também para quem recebe o teto, mesmo que ultrapasse o valor.

Quem tem direito ao adicional de 25%?

Ficou determinado que somente as pessoas aposentadas por invalidez podem solicitar o adicional de 25%. Será possível solicitar toda vez que o aposentado necessitar da ajuda de uma terceira pessoa para realizar as suas tarefas diárias. Esse adicional é chamado pelo INSS como auxílio-acompanhante. 

Neste caso, será necessário comprovar que o segurado não tem condições de se alimentar, locomover e realizar outras ações sozinho. O adicional de 25% está previsto no Art. 45 da Lei nº 8.213/91. A intenção é que o segurado tenha recursos para custear o profissional ou familiar que o auxilia.

Lembrando que só vai ter direito quem estiver aposentado por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

Existem situações em que o aposentado por invalidez vai poder solicitar o adicional de 25% no valor de seu benefício.

Auxílio-acompanhante será liberado nos seguintes casos:

  • Cegueira total;
  • Perda de no mínimo nove dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da rotina.

Como solicitar o auxílio-acompanhante?

O aposentado por invalidez poderá solicitar o adicional de 25% por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Também será possível fazer a solicitação ligando para a central de atendimento do INSS, pelo telefone 135. Será necessário agendar uma perícia médica para apresentação de laudos, exames e outros documentos que comprovem a condição do segurado. 

Muitas das vezes, o INSS nega o auxílio-acompanhante. Neste caso, será necessário entrar com uma ação judicial solicitando os pagamentos. Desde que seja comprovado que o aposentado precisa realmente da ajuda de uma terceira pessoa para realizar suas tarefas diárias.

O que é o adicional 25%?

O adicional de 25% é uma determinação legal para os casos em que o segurado está incapacitado de exercer atividades básicas do cotidiano e precisa de ajuda em tempo integral para os seguintes casos como se alimentar, cuidar da higiene pessoal e todas as outras tarefas básicas que executadas para sobrevivência.

Quem está nessa situação precisa do apoio integral de outra pessoa, um familiar ou um cuidador e os 25% no valor da aposentadoria servem justamente para ajudar com este custo.

A legislação prevê o pagamento deste adicional somente para os aposentados por invalidez.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

O post INSS: quando o aposentado tem direito ao adicional de 25%? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal e Auxílios.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui