INSS - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles / Editado por Jornal Contábil

As contribuições realizadas junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) precisam ser pagas em dia para que o trabalhador não tenha problemas futuros quando for se aposentar.

Os contribuintes individuais, os microempreendedores individuais (MEIs), empregadores domésticos e empregadores em geral, devem evitar o atraso no pagamento para que seja possível ter acesso aos benefícios previdenciários.

O contribuinte individual vai poder realizar o pagamento de suas contribuições junto ao INSS, mensalmente ou trimestralmente. A regra é válida para quem paga o Instituto nos planos normal ou simplificado, para quem é baixa renda e para quem prefere pagar como facultativo.

Já os demais devem gerar a GPS (Guia de Previdência Social) para quitar mês a mês as contribuições junto ao INSS, de acordo com o prazo indicado.

De acordo com o INSS, o pagamento da contribuição deve ser realizado até o dia 15 do mês seguinte (como por exemplo: a contribuição referente ao mês de fevereiro deverá ser paga até o dia 15 de março).

O MEI e empregadores em geral podem pagar até o dia 20 de cada mês. O MEI contribui com 5% do valor do salário mínimo (que já vem incluída no DAS – Documento de Arrecadação Simplificada).

O empregador doméstico terá até o dia 7 de cada mês para realizar o pagamento das contribuições, com exceção de feriados e finais de semanas, em que o prazo final será prorrogado para o próximo dia útil.

 

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Fonte: Jornal Contábil
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