O INSS possui caráter contributivo, assim como o sistema cobre os segurados obrigatórios, facultativos e seus dependentes.
Na matéria de hoje vamos explicar em qual porcentagem o segurado deve contribuir.
Continue conosco e confira qual porcentagem é melhor para você contribuir.
Segurados obrigatórios
Esses segurados são pessoas que trabalham e são remunerados, trata-se de trabalhadores registrado no regime da CLT, com exceção aos servidores públicos e militares vinculados a Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).
Os segurados obrigatórios são:
- Empregado;
- Empregado doméstico;
- Trabalhador avulso;
- Segurado especial;
- Contribuinte individual.
Já os segurados facultativos ocorre por livre e espontânea vontade o pagamento da contribuição previdenciária, sendo eles:
- Dona de casa;
- Síndico de condomínio – quando não remunerado;
- Estudante;
- Brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
- Aquele que deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social.
Escolha do plano de contribuição
Esta escolha é essencial para que você evite problemas no futuro quando for requerer a sua aposentadoria.
- Plano normal: Caso opte por este plano a alíquota será de 20% e você poderá se aposentar por idade ou por tempo de contribuição, sendo assim futuramente sua renda poderá ser maior, pois a alíquota de contribuição é superior.
- Plano Simplificado: O plano simplificado a alíquota será de 11% e 5%, é bom lembrar que você não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, só é possível optar pela aposentadoria por tempo de contribuição se complementar a renda, porém haverá incidência de juros, portanto receberá um salário mínimo e não poderá emitir CTC.
É importante falarmos sobre a alíquota de contribuição sobre 5%, que é destinada para quem faz parte de família de baixa renda; que tenha inscrição no Cadúnico, que não tenha fonte de renda e exerça atividade doméstica em sua residência, assim como o microempreendedor individual- MEI.
É possível migrar o plano simplificado para o normal?
Sim o segurado poderá escolher por migrar, mas para ele ter direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, ele deverá complementar a contribuição mensal, mediante recolhimento de mais 9% ou 15 % sobre o valor do salário mínimo que serviu de base para o recolhimento acrescido de juros.
Conclusão
Aproveite nossas dicas e não deixe de estar por dentro de seus direitos no momento que você for requerer seu benefício, um bom planejamento previdenciário é necessário para evitar dores de cabeça.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira
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Fonte: Jornal Contábil
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