Está suspensa a exigência do recadastramento anual de aposentados e pensionistas do INSS, conhecida como “prova de vida” que teria o prazo até o dia 30 de setembro. A prova de vida é obrigatória para os segurados que recebem benefício por meio de conta corrente, poupança ou ainda cartão magnético.
Entretanto, devido a pandemia do novo coronavírus, o INSS decidiu por adiar a prova de vida, como uma maneira de evitar as aglomerações e possível propagação do vírus nas agências. Porém a regra não vale para todos, os segurados que estavam com o benefício suspenso antes do dia 30 de março, por exemplo, devem comparecer ao banco ou agência do INSS para realização da comprovação. Ainda é necessário levar um documento original com foto. Caso você não compareça, seu benefício pode ser definitivamente cancelado.
Exceções da prova de vida
Caso o segurado não possa comparecer ao banco ou agência do INSS por dificuldades de locomoção ou ainda por motivos de doença, o assegurado pode realizar a prova de vida por meio de um procurador. É importante informar que o INSS autorizou no dia 27 de junho a realização da comprovação para idosos por meio de procurador ou representante legal que não esteja cadastrado no órgão.
Essa autorização tem um prazo de 120 dias, entretanto pode ser prorrogada. Vale pontuar que a portaria do INSS poderá solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não a qualquer momento, principalmente com o fim do estado de calamidade pública a partir de 31 de dezembro.
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Fonte: Jornal Contábil
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