Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede aposentadoria para quem estava trabalhando e realizava contribuições mensais. A pessoa que nuca trabalhou e não contribuiu junto ao INSS não poderá se aposentar.

Para quem nunca contribuiu, pois, nunca trabalhou com carteira assinada, poderá ter acesso ao BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada). Não se trata de uma aposentadoria, mas sim, de um programa social com regras próprias.

Terá direito ao BPC toda pessoa idosa, acima de 65 anos, de baixa renda. Assim como aos portadores de deficiência de origem física, intelectual ou sensorial também de baixa renda e de qualquer idade. No entanto, será necessário comprovar não ter condições de prover à própria manutenção ou tê-la provida por sua família.

O governo federal é o responsável pelo pagamento do benefício, mas, quem realiza o procedimento é o INSS, o que leva as pessoas acreditarem que o BPC é uma aposentadoria.

Quem tem direito a esse benefício de prestação continuada — BPC?

Mesmo a pessoa que nunca contribuiu junto ao INSS terá direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). O benefício é destinado à pessoa portadora de deficiência e o idoso, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

O idoso a partir de 65 anos, que comprovar (sendo homem ou mulher) que não tem como se manter financeiramente, não pode contar com a ajuda da família, e não recebe nenhum outro benefício no âmbito de Seguridade Social ou de outro regime, exceto assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória.

Já a pessoa que estiver com impedimentos de longo prazo (física, mental, intelectual ou sensorial), não importando a idade, comprovando que se encontra sem condições de se manter e está em situação vulnerável, exceto assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória, terá direito ao BPC.

Para isso será necessário que tanto o idoso quanto os deficientes estejam cadastrados e atualizados no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo). Para solicitar o BPC é preciso ter em mãos o CPF de quem será beneficiado e de todos do grupo familiar, que residam numa mesma casa.

Como é realizado o cálculo da renda familiar?

Para estar apto a receber o benefício a renda total do grupo familiar com o qual divide sua moradia não pode ultrapassar a proporção de 1/2 de um salário mínimo por pessoa.
O beneficiário receberá mensalmente o valor de um salário mínimo, sendo que não terão direito ao 13° salário.

O benefício pode ser cancelado?

A cada dois anos, o benefício será revisto, durante a avaliação será observado se o beneficiário poderá continuar recebendo o BPC/Loas.

O benefício deixará de ser pago se o rendimento da pessoa ultrapassar o exigido pela regra ou se o beneficiário falecer.

Irregularidades na utilização ou concessão também pode levar ao cancelamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). O BPC não pode ser transferido para outra pessoa, ou seja, não gera pensão.

Motivos que levam a não ser concedido o BPC

A renda do grupo familiar foi considerada superior ao limite estabelecido por lei para a concessão do benefício, ou, no caso de pessoa com deficiência, a conclusão da perícia médica do INSS pode não ter confirmado a existência de algum impedimento de longo prazo.

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Fonte: Jornal Contábil
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