Imagem Por GeorgeRudy / elements envato

Como bem se sabe, atualmente, há a possibilidade de solicitar o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), sem a necessidade de passar pela perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O procedimento que somente considera a análise documental, é viável desde julho, e foi implementado como uma medida que busca reduzir a longa fila de segurados à espera do benefício. 

Conforme o Ministério do Trabalho e Previdência, a possibilidade de requerer o auxílio-doença sem perícia foi prorrogada por mais 90 dias. Ou seja, durante os próximos 3 meses, ainda será possível que o INSS conceda o benefício,  apenas com a análise dos documentos médicos. 

Contudo, a iniciativa que dispensa o exame pericial é submetida a algumas regras, que precisam ser conhecidas tanto pelos segurados que já pediram, quanto por aqueles que ainda encaminharão o requerimento ao INSS. Entenda melhor as questões que envolvem o tema no decorrer do artigo. 

Auxílio-doença sem perícia

Veja abaixo alguns detalhes essenciais envolvendo a concessão e manutenção do auxílio-doença recebido sem a realização do exame médico presencial:

  • Nem todos os benefícios estão incluídos na medida: somente estão dispensados da perícia médica, segurados que estão esperando pelo exame há mais de 30 dias. Além disso, o benefício requerido precisa corresponder ao auxílio-doença comum, visto que o auxílio-doença acidentário ainda exigirá a perícia presencial; 
  • Ainda será feita a análise documental: apesar de não ser necessário comparecer ao exame presencial, o INSS ainda analisará os documentos médicos apresentados pelo segurado. A documentação deve ter validade de até 30 dias, não conter rasuras, e constar as seguintes informações: data de emissão, CID ou informações sobre a doença, assinatura do profissional que emitiu o documento, carimbo de identificação com Registro de Classe e início do repouso e prazo estimado necessário; 
  • Existe um limite de duração do benefício: o auxílio concedido apenas com a análise documental somente pode durar 90 dias. À medida que este prazo é extrapolado, o segurado pode agendar o exame pericial. 

Entendido esses fatores de importância, veja no próximo tópico um guia para solicitar o auxílio-doença para cadastrar os documentos médicos e solicitar o benefício por incapacidade do INSS. 

Passo-a-passo para solicitar o auxílio-doença 

  1. Acesse a plataforma Meu INSS, por site ou aplicativo;
  2. Vá na opção “Agendar Perícia”; 
  3. Depois clique em “Perícia Inicial”; 
  4. Certifique-se de que os documentos seguem as orientações previamente descritas; 
  5. Caso esteja tudo em ordem, e o segurado queira o atendimento a distância clique em “Sim”, depois em “Continuar”; 
  6. Informe a origem da incapacidade. Caso a condição seja provinda de um acidente de trabalho, será preciso fazer a perícia presencial, como previamente dito; 
  7. Siga as orientações, informando os dados de identificação e responda as perguntas sobre os atestados e laudos que serão posteriormente anexados na plataforma; 
  8. Feito isso, basta aguardar a devolutiva do INSS. 

O post INSS: Quem pode pedir o auxílio-doença sem perícia? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal e Auxílios.

Fonte: Jornal Contábil
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