Como bem se sabe, atualmente, há a possibilidade de solicitar o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), sem a necessidade de passar pela perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O procedimento que somente considera a análise documental, é viável desde julho, e foi implementado como uma medida que busca reduzir a longa fila de segurados à espera do benefício.
Conforme o Ministério do Trabalho e Previdência, a possibilidade de requerer o auxílio-doença sem perícia foi prorrogada por mais 90 dias. Ou seja, durante os próximos 3 meses, ainda será possível que o INSS conceda o benefício, apenas com a análise dos documentos médicos.
Contudo, a iniciativa que dispensa o exame pericial é submetida a algumas regras, que precisam ser conhecidas tanto pelos segurados que já pediram, quanto por aqueles que ainda encaminharão o requerimento ao INSS. Entenda melhor as questões que envolvem o tema no decorrer do artigo.
Auxílio-doença sem perícia
Veja abaixo alguns detalhes essenciais envolvendo a concessão e manutenção do auxílio-doença recebido sem a realização do exame médico presencial:
- Nem todos os benefícios estão incluídos na medida: somente estão dispensados da perícia médica, segurados que estão esperando pelo exame há mais de 30 dias. Além disso, o benefício requerido precisa corresponder ao auxílio-doença comum, visto que o auxílio-doença acidentário ainda exigirá a perícia presencial;
- Ainda será feita a análise documental: apesar de não ser necessário comparecer ao exame presencial, o INSS ainda analisará os documentos médicos apresentados pelo segurado. A documentação deve ter validade de até 30 dias, não conter rasuras, e constar as seguintes informações: data de emissão, CID ou informações sobre a doença, assinatura do profissional que emitiu o documento, carimbo de identificação com Registro de Classe e início do repouso e prazo estimado necessário;
- Existe um limite de duração do benefício: o auxílio concedido apenas com a análise documental somente pode durar 90 dias. À medida que este prazo é extrapolado, o segurado pode agendar o exame pericial.
Entendido esses fatores de importância, veja no próximo tópico um guia para solicitar o auxílio-doença para cadastrar os documentos médicos e solicitar o benefício por incapacidade do INSS.
Passo-a-passo para solicitar o auxílio-doença
- Acesse a plataforma Meu INSS, por site ou aplicativo;
- Vá na opção “Agendar Perícia”;
- Depois clique em “Perícia Inicial”;
- Certifique-se de que os documentos seguem as orientações previamente descritas;
- Caso esteja tudo em ordem, e o segurado queira o atendimento a distância clique em “Sim”, depois em “Continuar”;
- Informe a origem da incapacidade. Caso a condição seja provinda de um acidente de trabalho, será preciso fazer a perícia presencial, como previamente dito;
- Siga as orientações, informando os dados de identificação e responda as perguntas sobre os atestados e laudos que serão posteriormente anexados na plataforma;
- Feito isso, basta aguardar a devolutiva do INSS.
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Fonte: Jornal Contábil
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